O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, deu prazo de 24 horas para a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentar provas sobre o suposto prejuízo na veiculação de inserções de rádio. No início da noite, o ministro das Comunicações, Fábio Faria, e Fabio Wajngarten afirmaram que, nas últimas duas semanas, Bolsonaro teve 154 mil inserções de rádio a menos que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A campanha do presidente citou que uma auditoria teria detectado o problema. Os advogados de Bolsonaro encaminharam ao TSE uma ação com pedido de providências. Eles solicitaram "a imediata suspensão da propaganda de rádio da Coligação Brasil da Esperança em todo o território nacional, com a retirada e o bloqueio do respectivo conteúdo do pool de emissoras, bem como a notificação individualizada das emissoras de rádio envolvidas, até que se atinja o número de inserções usurpadas da Coligação peticionária".
E também a "apuração administrativa do fato, por meio da instauração do respectivo processo administrativo, com vistas à responsabilização dos envolvidos".
No despacho, Moraes afirmou que a ação não foi protocolada com “qualquer prova e/ou documento sério”. "Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo ‘relatório de veiculações em Rádio’, que teria sido gerado pela empresa ‘Audiency Brasil Tecnologia’”, disse o ministro.
“Nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão”, escreveu Moraes.
O presidente da Corte eleitoral ressaltou que o fato relatado é “extremamente grave” e se não forem apresentadas provas concretas poderá caracterizar crime eleitoral por parte da campanha de Bolsonaro.
“Tal fato é extremamente grave, pois a coligação requerente aponta suposta fraude eleitoral sem base documental alguma, o que, em tese, poderá caracterizar crime eleitoral dos autores, se constatada a motivação de tumultuar o pleito eleitoral em sua última semana”, pontuou o ministro.
Moraes determinou que em 24 horas a campanha de Bolsonaro "adite a petição inicial com a juntada de provas e/ou documentos sérios que comprovem sua alegação, sob pena de indeferimento da petição inicial por inépcia e determinação de instauração de inquérito para apuração de crime eleitoral praticado pelos autores".
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