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o presidente do TSE, Alexandre de Moraes
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, vetou investigações do Cade e da PF contra institutos de pesquisas.| Foto: LR Moreira /Secom/TSE.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, proibiu na noite desta quinta-feira (13) investigações contra os institutos de pesquisa de opinião por parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e da Polícia Federal (PF). O ministro considerou que os dois órgãos não têm competência legal para conduzir os procedimentos.

Para o presidente do TSE, cabe à Justiça Eleitoral "a fiscalização das entidades de pesquisa, inclusive com a participação e possibilidade de impugnação dos envolvidos e com o exercício de poder de polícia para garantir a legitimidade eleitoral".

O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, determinou nesta quinta a abertura de um inquérito administrativo para investigar um suposto conluio entre Ipespe, Datafolha e Ipec. Além disso, a PF abriu um inquérito para investigar institutos de pesquisas eleitorais a pedido do ministro da Justiça, Anderson Torres, após a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) apontar divergências entre resultados de pesquisas e o resultado do primeiro turno.

"Ambas as determinações – MJ e CADE – são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas com o desempenho de candidatos retratados nas pesquisas, sem que exista menção a indicativos mínimos de formação do vínculo subjetivo entre os institutos apontados ou mesmo práticas de procedimentos ilícitos", escreveu Moraes.

"Diante do exposto, torno sem efeito ambas as determinações, vedando-se a instauração tanto do procedimento administrativo pelo Cade, quanto do inquérito policial pela polícia federal, por incompetência absoluta de seus órgãos prolatores e ausência de justa causa", disse o ministro.

Moraes determinou ainda o envio da decisão à Corregedoria-Geral Eleitoral e à Procuradoria-Geral Eleitoral para que sejam apuradas possíveis práticas de abuso de autoridade, desvio de finalidade e abuso de poder político “com intenção de favorecer determinada candidatura" por parte do Ministério da Justiça e do Cade.

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