Em 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais, quase 1,5 milhão de eleitores que vivem em ao menos 214 municípios brasileiros terão candidatos únicos a prefeito e vice. O número corresponde a mais que o dobro do que foi registrado na eleição de 2020, quando havia 107 cidades nesta condição.
As informações fazem parte de um levantamento feito pela Gazeta do Povo na base de dados do registro de candidaturas, cujo prazo se encerrou no último dia 15 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No momento da consulta, a maioria dos inscritos ainda estava com a candidatura aguardando julgamento pelo TSE, ou seja, a partir de um cenário que ainda pode mudar diante de eventuais cassações, impugnações ou desistências.
O estado com maior número de cidades com candidaturas únicas ao Executivo municipal é o Rio Grande do Sul, com 43 municípios de um total de 497. Em seguida está Minas Gerais com 41, candidatos únicos de um total de 853 municípios, e São Paulo com 26 de um total de 645 municípios.
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), na análise da série histórica de 2000 a 2024, esse é o maior número de candidaturas únicas na disputa pelas prefeituras. A CNM também destacou a queda no total de candidatos às prefeituras: 15.441, enquanto na eleição passada foram 19.379, o que corresponde a uma redução de 20,3%.
“É uma queda significativa. Quando avaliamos todos esses dados juntos, pensamos na hipótese mais provável de que os desafios crescentes desestimulam as pessoas a entrarem na disputa eleitoral, especialmente para a vaga de prefeito”, analisa o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ao avaliar que não se trata apenas da falta de recursos financeiros e de apoio técnico.
O presidente do órgão destaca ainda que as dificuldades incluem questões burocráticas e entraves jurídicos, que “tornam a vida pública muito penosa na ponta”. Pela análise realizada na última semana, 20 estados brasileiros têm ao menos um município com candidato único. Não é o caso de cidades do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo e Roraima.
O Distrito Federal não realiza eleições municipais por ser uma unidade da federação que, apesar de possuir competência legislativa de estado e município, tem proibida sua divisão em municípios pelo artigo 32 da Constituição Federal de 1988.
Candidatos podem ser eleitos com maioria dos votos válidos
De acordo com o advogado especialista em Direito Político e Eleitoral Marcio Berti, nos casos em que há candidato único, o postulante não precisa de muito para se eleger. No dia da eleição necessita apenas da maioria dos votos válidos. Votos brancos ou nulos são automaticamente descartados.
“Como apenas seu nome estará nas urnas para aquela prefeitura, se ele receber apenas o próprio voto e dos familiares será considerado eleito. Brancos e nulos, como em qualquer outra eleição com múltiplos candidatos, são descartados na contagem”, explicou.
O advogado avalia que existem situações a serem observadas que vão além da falta de concorrentes aptos à disputa e que podem, principalmente em cidades pequenas, envolver manobras políticas para retirada de concorrentes do pleito. “Isso é prejudicial para o processo democrático e não é incomum. Quem perde é a população que não tem a chance de escolher entre um candidato ou outro, ouvir propostas diferentes para analisar qual será o melhor para o município”.
Berti avaliou que a existência de uma candidatura única não representa um exercício pleno da cidadania para o eleitor que pressupõe a possibilidade de escolha entre diferentes propostas e ideologias. “Quando há apenas uma candidatura, essa pluralidade de opções é suprimida, limitando o direito do eleitor de influenciar os rumos políticos do seu município, estado ou país”.
Nenhum dos municípios onde há candidato único em 2024 teria a possibilidade de segundo turno nas eleições de outubro próximo, porque todos têm menos de 200 mil eleitores. O maior colégio eleitoral entre estas cidades é Batatais (SP). Segundo o TSE, em julho deste ano havia na cidade 42.019 eleitores.
O menor colégio eleitoral com candidato único também está no estado de São Paulo, no município de Borá, com apenas 1.094 votantes. Em média, os municípios com candidatos únicos a prefeito têm um colégio eleitoral de pouco menos de 6 mil eleitores.
Cidades onde há apenas um candidato a prefeito em 2024
- Branquinha (AL)
- Cacimbinhas (AL)
- Jaramataia (AL)
- Mucambo (CE)
- São João do Jaguaribe (CE)
- Mar Vermelho (AL)
- Abadia de Goiás (GO)
- Água Limpa (GO)
- Bom Jesus de Goiás (GO)
- Chapada do Céu (GO)
- Damolândia (GO)
- Estrela do Norte (GO)
- Fazenda Nova (GO)
- Guarani de Goiás (GO)
- Hidrolândia (GO)
- Hidrolina (GO)
- Israelândia (GO)
- Israelandia (GO)
- Ivolândia (GO)
- Jesúpolis (GO)
- Matrinchã (GO)
- Nova Aurora (GO)
- Nova Iguaçu de Goiás (GO)
- Palmelo (GO)
- Perolândia (GO)
- Portelândia (GO)
- Bom Lugar (MA)
- Pastos Bons (MA)
- Aiuruoca (MG)
- Alpercata (MG)
- Bandeira (MG)
- Cabo Verde (MG)
- Campanário (MG)
- Carmésia (MG)
- Carrancas (MG)
- Centralina (MG)
- Corinto (MG)
- Couto de Magalhães de Minas (MG)
- Divisa Nova (MG)
- Estrela do Indaiá (MG)
- Franciscópolis (MG)
- Iapu (MG)
- Inimutaba (MG)
- Ipuiúna (MG)
- Itambé de Mato Dentro (MG)
- Itaobim (MG)
- Japonvar (MG)
- Joaquim Felício (MG)
- Maripá de Minas (MG)
- Natércia (MG)
- Nova Era (MG)
- Papagaios (MG)
- Pedro Teixeira (MG)
- Pequeri (MG)
- Pequi (MG)
- Pingo D'água (MG)
- Presidente Juscelino (MG)
- Ribeirão Vermelho (MG)
- Rio Doce (MG)
- Santana do Riacho (MG)
- Santo Antônio do Amparo (MG)
- Sem Peixe (MG)
- Senador Cortes (MG)
- Serra das Aimorés (MG)
- São Bento Abade (MG)
- São Gonçalo dos Abaeté (MG)
- São Gonçalo do Pará (MG)
- São João do Pacuí (MG)
- São Sebastião do Maranhão (MG)
- Novo Horizonte do Sul (MS)
- Santa Rita do Pardo (MS)
- Tacuru (MS)
- Apiacás (MT)
- Castanheira (MT)
- Denise (MT)
- Lambari D'Oeste (MT)
- Marcelândia (MT)
- Ponte Branca (MT)
- Porto dos Gaúchos (MT)
- Santa Terezinha (MT)
- São Pedro da Cipa (MT)
- Sapucaia (PA)
- São Miguel do Guamá (PA)
- Junco do Seridó (PB)
- Ouro Velho (PB)
- Poço Dantas (PB)
- Santa Cruz (PB)
- São José do Sabugi (PB)
- São João do Tigre (PB)
- Dormentes (PE)
- Solidão (PE)
- Antonio Almeida (PI)
- Barra D'Alcântara (PI)
- Bela Vista do Piauí (PI)
- Belém do Piauí (PI)
- Caridade do Piauí (PI)
- Cocal de Telha (PI)
- Floresta do Piauí (PI)
- Jacobina do Piauí (PI)
- Riacho Frio (PI)
- Santo Antonio dos Milagres (PI)
- São José do Piauí (PI)
- Atalaia (PR)
- Bela Vista do Paraíso (PR)
- Bela Vista da Caroba (PR)
- Corumbataí do Sul (PR)
- Enéas Marques (PR)
- Esperança Nova (PR)
- Floraí (PR)
- Guaporema (PR)
- Iporã (PR)
- Loanda (PR)
- Lunardelli (PR)
- Marquinho (PR)
- Mirador (PR)
- Pato Bragado (PR)
- Quatiguá (PR)
- São Jerônimo da Serra (PR)
- Tupãssi (PR)
- Verê (PR)
- São José de Ubá (RJ)
- Acari (RN)
- Coronel João pessoa (RN)
- Frutoso Gomes (RN)
- Lucrécia (RN)
- Pilões (RN)
- Rafael Godeiro (RN)
- Riacho da Cruz (RN)
- Serrinha dos Pintos (RN)
- São José do Seridó (RN)
- Corumbiara (RO)
- Alto Feliz (RS)
- Arroio do Tigra (RS)
- Barra Funda (RS)
- Barracão (RS)
- Barão de Cotegipe (RS)
- Benjamin Constant do Sul (RS)
- Boa Vista do Cadeado (RS)
- Braga (RS)
- Cacique Doble (RS)
- Cerro Grande (RS)
- Ciríaco (RS)
- Crissiumal (RS)
- Derrubadas (RS)
- Dois Irmãos das Missões (RS)
- Engenho Velho (RS)
- Ernestina (RS)
- Fagundes Varela (RS)
- Fazenda Vila Nova (RS)
- Feliz (RS)
- Harmonia (RS)
- Itapuca (RS)
- Itatiba do Sul (RS)
- Lagoa Bonita do Sul (RS)
- Nova Alvorada (RS)
- Nova Bréscia (RS)
- Nova Roma do Sul (RS)
- Novo Xingu (RS)
- Pejuçara (RS)
- Ponte Preta (RS)
- Rio dos Índios (RS)
- Rolador (RS)
- Rondinha (RS)
- Santa Tereza (RS)
- São Domingos do Sul (RS)
- São Martinho (RS)
- São Pedro da Serra (RS)
- São Pedro das Missões (RS)
- Travesseiro (RS)
- Tupandi (RS)
- Turuçu (RS)
- Unistalda (RS)
- Vera Cruz (RS)
- Vila Lângaro (RS)
- Vista Gaúcha (RS)
- Itapeceminha (SC)
- Meleiro (SC)
- Ouro (SC)
- Peritiba (SC)
- Planalto Alegre (SC)
- São Miguel do Aleixo (SE)
- Alambari (SP)
- Ariranha (SP)
- Avaí (SP)
- Balbinos (SP)
- Batatais (SP)
- Boa Esperança do Sul (SP)
- Borá (SP)
- Cruzália (SP)
- Cândido Mota (SP)
- Fernando Prestes (SP)
- Guaraci (SP)
- Holambra (SP)
- Inúbia Paulista (SP)
- Iperó (SP)
- Jaborandi (SP)
- Jumirim (SP)
- Lutécia (SP)
- Magda (SP)
- Nuporanga (SP)
- Oriente (SP)
- Orindiúva (SP)
- Piquerobi (SP)
- Ribeirão Grande (SP)
- Santa Albertina (SP)
- Santa Lúcia (SP)
- Vitória Brasil (SP)
- Abreulândia (TO)
- Goianorte (TO)
- Santa Maria do Tocantins (TO)
- Santa Rita do Tocantins (TO)
- Sucupira (TO)
- Tupirama (TO)
- Tupiratins (TO)
Fonte: TSE
Justiça Eleitoral inicia julgamento de candidaturas
Desde a segunda-feira (19), todos os candidatos a prefeito, vice ou vereador começaram a ter o registro julgado pela Justiça Eleitoral. “Após a apresentação, os requerimentos serão processados por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). O dia 16 de setembro é o prazo máximo para que todos os pedidos de registro, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, sejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas”, explicou o TSE.
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