A Justiça Eleitoral em Foz do Iguaçu deferiu, nesta quarta-feira (11), a candidatura de Paulo Mac Donald (PP) à prefeitura municipal. Havia contra ele uma série de pedidos de impugnação, que foram julgados e desconsiderados pelo juiz Rodrigo Luiz Berti, da 46ª Zona Eleitoral.
Os pedidos de impugnação da candidatura de Paulo Mac Donald foram feitos pelo Democracia Cristã (DC) e pelas coligações Foz Em Primeiro Lugar, do candidato General Silva e Luna (PL), e Foz Para Todos, de Samis da Silva (PSDB). Em comum, reprovações de contas municipais da passagem de Mac Donald pela prefeitura de Foz do Iguaçu, em dois mandatos entre 2005 e 2012, avaliadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Em sua defesa, o candidato do PP alegou que as acusações não atenderiam aos requisitos legais da inelegibilidade. Além disso, reforçou, o órgão competente para reprovar as contas de uma gestão na prefeitura é a Câmara Municipal, e não a corte de contas – o entendimento é o mesmo que colaborou no deferimento do registro do candidato Marcelo Rangel (PSD), em Ponta Grossa.
Decisão de Câmara Cível do TJPR foi levada a julgamento de Paulo Mac Donald
Após esta etapa, os impugnantes levaram um fato novo ao julgamento: um recurso no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que reformou uma decisão anterior e imputou a Mac Donald o caráter doloso, isto é, intencional, de provocar danos ao patrimônio público.
A 4ª Câmara Cível acolheu por unanimidade o recurso apresentado pelo Ministério Público. O relator do caso, desembargador Abraham Lincoln Merheb Calixto, reforçou que “a narrativa fática minuciosamente descrita no corpo do acórdão objeto da retratação não deixa margem de intepretação de que, repita-se, o dolo praticado foi específico, o que é corroborado na descrição de que a conduta foi ‘altamente reprovável’ e que o agente [Paulo Mac Donald] atuou de ‘forma consciente e deliberada’”.
Em sua defesa, Mac Donald reiterou que “nem todos os atos de improbidade administrativa geram inelegibilidade, restrita aos atos lesivos ao patrimônio público ou que causem enriquecimento ilícito”.
Juiz chamou acusações contra Paulo Mac Donald de "alegações genéricas"
No julgamento do pedido de impugnação, o juiz eleitoral Rodrigo Luiz Berti reiterou que a rejeição de contas não deve partir do TCE-PR, e sim do Legislativo municipal. Em uma ressalva, o magistrado reconheceu que em pelo menos uma ocasião as contas de Paulo MacDonald foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.
O juiz, porém, lembrou que a reprovação por parte dos vereadores “por si só, não é causa de inelegibilidade, devendo incidir os demais requisitos” da inelegibilidade. “Deve se notar que nem todo ato ilegal traz consigo o elemento subjetivo, a vontade livre e consciente de causar dano. Desse modo, qualquer condenação aplicada por órgão de contas, por ser capaz de gerar efeitos quanto a elegibilidade, deve ser exaustivamente fundamentada para reconhecer, quando for o caso, a existência do dolo específico por parte do gestor público”, detalhou.
Por fim, Berti afirmou que “alegações genéricas de ações penais ou cíveis em curso são insuficientes para ensejar a declaração de inelegibilidade, do mesmo modo acontece com alegações vazias acerca da incapacidade de concorrer em virtude de rejeição de contas perante o TCE”.
Para ele, as referências dos impugnantes aos processos abertos contra Mac Donald “são alegações genéricas e inócuas para o julgamento do caso, eis que não foram apontados concretamente os dispositivos legais violados”.
"Resposta veio na justiça", disse Paulo Mac Donald
Em nota enviada à Gazeta do Povo, Paulo Mac Donald disse ter recebido a decisão favorável ao deferimento de sua candidatura com serenidade. Ele ainda afirmou nunca ter tido quaisquer dúvidas de que a Justiça Eleitoral iria garantir a presença de seu nome nas urnas.
“Gastaram dinheiro público em propaganda política com ataques rasteiros para colocar dúvidas sobre a nossa candidatura. Tentaram enganar os eleitores de Foz do Iguaçu. A resposta veio da justiça”, finalizou.
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