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Imagem ilustrativa.| Foto: Albari Rosa / Arquivo / Gazeta do Povo

Os três maiores colégios eleitorais do Brasil, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, não terão lei seca durante o dia de votação no primeiro turno das eleições municipais em 2024. Já nos estados de Alagoas, Acre, Maranhão e Piauí a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no próximo domingo (6) estarão proibidos. No Paraná, uma portaria determinando a lei seca chegou a ser publicada, mas foi revogada horas depois.

A determinação por adotar ou não a lei seca durante o período eleitoral é facultativa a casa estado, uma vez que não há nenhum veto expresso ao consumo e comercialização das bebidas por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com a Lei Eleitoral, cada um dos tribunais regionais eleitorais pode, em comum acordo com as forças de segurança pública local, definir suas próprias regras de maneira específica.

Dessa forma, as regras que caracterizam a lei seca durante as eleições podem variar de estado para estado. Até mesmo dentro de uma unidade da federação pode haver liberação para uma ou outra cidade, e dentro do município para uma ou outra zona eleitoral.

Além de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, os estados do Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Sergipe e Santa Catarina terão liberadas a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o domingo de eleição.

Paraná recua na adoção de lei seca nas eleições

A Resolução nº 578/2024 da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (SESP-PR) foi publicada no início da tarde desta quarta-feira (2). A norma proibia a venda, a compra e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos do estado entre as 8h e às 18h no domingo (6).

A medida, porém, ficou poucas horas em vigor. No mesmo dia, o secretário paranaense da Segurança Pública, Hudson Leôncio Teixeira, se reuniu com lideranças das associações de comércio, bares e restaurantes do estado. Durante o encontro, a resolução que determinava a lei seca foi revogada.

“Nós estamos revogando a resolução. Vimos que não é necessária, uma vez que todos estão comprometidos com o bem-estar da população e contaremos com reforço policial para que nós não tenhamos nenhum problema”, destacou Teixeira.

Segundo o presidente do Conselho de Administração da Abrasel no Paraná, Luis Fernando Menuci, a revogação é importante para o setor, que passa por uma crise acentuada desde a época da pandemia. “É uma solução bastante promissora e excelente parceria entre o poder público e o setor privado”, comentou Menuci.

Quais estados já confirmaram lei seca nas eleições 2024

Acre

Os Juízes Eleitorais do Acre expediram portarias proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado – com início na noite da véspera do pleito, dia 5. A restrição será válida para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público.

O período de proibição abrange a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas, com o objetivo de assegurar um ambiente de ordem durante o processo eleitoral. Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação dessa norma.

“A determinação tem como objetivo garantir a ordem e a segurança dos eleitores, permitindo que o processo de votação ocorra de forma pacífica e organizada,” explicou Rosana Magalhães, Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).

Alagoas

A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) regulamentou a lei seca em todo o território alagoano no próximo domingo. A portaria foi publicada em edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (02). De acordo com a pasta, a medida tem como objetivo garantir a adoção de medidas preventivas, visando proporcionar aos eleitores e à sociedade como um todo a tranquilidade e segurança durante o pleito eleitoral.

Desta forma, hotéis, bares, restaurantes e similares, bem como vendedores ambulantes, estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas no dia do pleito das 4h da manhã até as 18h, após o encerramento da votação. Conforme a portaria, “a desobediência implicará em infração penal prevista na legislação pátria vigente”.

Nos 102 municípios, a Segurança Pública empregará mais de oito mil integrantes das forças policiais e do Corpo de Bombeiros, além do Comando de Aviação do Estado (Comave). O planejamento estratégico coordenado pela SSP também conta com o apoio de guardas municipais e as equipes atuarão de forma conjunta com as forças federais e a Justiça Eleitoral.

Piauí

A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o território piauiense durante o primeiro turno das eleições municipais de 2024. Em Teresina e Parnaíba, está proibida a venda das 0h às 18h do dia 6 de outubro de 2024. Nos demais municípios do Estado a proibição vale das 18h do dia 5 de outubro às 18h do dia 6 de outubro.

A proibição se aplica a bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como a locais públicos em todo o estado. O descumprimento da medida sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código Eleitoral Brasileiro.

A decisão tem como objetivo garantir a ordem pública e assegurar a tranquilidade no processo eleitoral, uma vez que o consumo de bebidas alcoólicas pode gerar transtornos e comprometer o andamento regular das eleições e o exercício democrático do voto. “Nosso objetivo é assegurar um processo eleitoral tranquilo, sem interferências externas que possam comprometer a ordem pública e o direito de todos os cidadãos de votarem com segurança”, destacou o secretário alagoano de Segurança Pública, Chico Lucas.

Maranhão

No Maranhão, além da vedação ao consumo de bebidas alcoólicas, a portaria publicada pela Secretaria de Segurança Pública proíbe também a “venda de substâncias de efeitos semelhantes” durante o período de votação.

Caso alguma pessoa ou estabelecimento descumpra a medida, será caracterizado como crime de desobediência, previsto no artigo 330, do Código Penal Brasileiro. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, a decisão foi tomada para preservação da ordem pública, das pessoas e com o intuito de manter a ordem durante o processo eleitoral.

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