O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acatou o pedido de recurso pelo deferimento da candidatura de Marcelo Rangel (PSD) à prefeitura de Ponta Grossa. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da corte.
No fim de agosto, o Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação na qual apontava irregularidades nas contas de Rangel quando ele foi prefeito de Ponta Grossa entre os anos de 2013 e 2016. Essas irregularidades foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) em um convênio firmado entre a prefeitura e um instituto educacional com sede no estado do Rio de Janeiro.
Este convênio esteve em vigor entre os anos de 2014 e 2015, com um total de repasses de R$ 450 mil. Para a Justiça Eleitoral em Ponta Grossa, a desaprovação das contas por parte da corte de contas foi suficiente para impugnar a candidatura de Rangel, que recorreu ao TRE-PR.
Na segunda instância, os desembargadores – sem nenhum voto contrário – aceitaram o recurso apresentado pelo candidato. Para os magistrados, o órgão competente para o julgamento das contas de uma prefeitura é a Câmara Municipal da cidade, e não Tribunal de Contas do Estado. Com isso, a candidatura de Rangel tem parecer favorável para ser deferida.
Para Marcelo Rangel, impugnação da candidatura foi "um lamentável equívoco"
Em nota enviada à RPC, o candidato do PSD em Ponta Grossa afirmou que sempre esteve confiante na Justiça e na reversão da decisão que havia sido tomada anteriormente. Para Rangel, a impugnação de sua candidatura foi “um lamentável equívoco”.
O candidato seguiu, afirmando que “está lutando contra muitos ataques” e que vai seguir fazendo “uma campanha limpa, com propostas sinceras, sempre respeitando o eleitor”. A nota conclui com Rangel dizendo que “estamos do lado da verdade, agora mais fortes do que nunca”.
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