
Ouça este conteúdo
A equipe econômica de Flávio Bolsonaro (PL) promete extinguir o split payment, mecanismo da reforma tributária que separa e recolhe automaticamente os tributos no momento do pagamento de uma operação, caso o candidato do PL seja eleito.
A proposta foi anunciada na terça-feira (6) por Daniella Marques, coordenadora econômica da campanha, em entrevista ao jornalista Cláudio Dantas.
Daniella afirmou que a retenção instantânea dos impostos asfixia o capital de giro de pequenos empresários. Segundo ela, ao retirar o tributo já na hora da venda, a Receita Federal elimina o intervalo em que a empresa mantém o dinheiro recurso no caixa, financiando estoques, folha de pagamento e operações do dia a dia.
Ela também criticou a falta de clareza sobre o impacto final da reforma. Para a economista, a junção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) resultará no maior imposto de valor agregado (IVA) do mundo.
VEJA TAMBÉM:
Efeitos da cobrança automática de impostos
O diagnóstico de asfixia de caixa encontra respaldo jurídico. A advogada Cintia Ladoani Bertolo, sócia do Bergamini Advogados, vê na retenção automática um ônus indevido a quem paga em dia. O poder público, afirma, já dispõe de ferramentas de fiscalização como a Nota Fiscal Eletrônica, o SPED e o cruzamento de dados.
"Ao retirar automaticamente do caixa valores que hoje permanecem disponíveis até o momento do recolhimento, o split payment acabaria por transferir às empresas parte do custo de um problema que cabe à administração tributária combater", aponta.
O consultor tributário Felipe Peralta, do Miguel Neto Advogados, afirma que a eventual revogação do split payment seria bastante positiva para as empresas, por aliviar o capital de giro em um momento de juros elevados.
Fim do split payment não depende apenas do governo
A extinção do mecanismo é juridicamente viável, segundo o advogado tributarista Luís Garcia, sócio do Tax Group, mas depende também do Congresso, não apenas de uma decisão isolada do governo.
O caminho legislativo para encerrar o mecanismo divide os especialistas: para Peralta, bastaria uma lei complementar; para Garcia, seria necessário aprovar uma nova proposta de emenda à Constituição (PEC).
Isso porque o split payment foi estabelecido por emenda constitucional, ou seja, suprimir ou alterar o mecanismo em sua essência exigiria uma nova PEC.
Implementação gradual adia aplicação do split payment
O cronograma de implementação também evidencia a complexidade do split payment. Em 15 de outubro, a Receita Federal inicia os primeiros testes do sistema, em ambiente controlado e sem transações reais. A previsão inicial de aplicação ampla a partir de janeiro de 2027 deu lugar a uma adoção gradual: ao longo do próximo ano, o uso será facultativo.
A obrigatoriedade nas operações entre empresas (B2B) foi adiada para 2028, enquanto a implementação nas demais operações de consumo ocorrerá por etapas até 2033.
Para Garcia, o recuo e o adiamento da obrigatoriedade evidenciam que o sistema é operacionalmente oneroso e complexo, "o que justifica a busca por sua eliminação para não sobrecarregar as empresas".
Retenção automática preocupa empresas já pressionadas por juros e dívidas
O Ministério da Fazenda defende o split payment como instrumento para combater fraudes e reduzir a concorrência desleal. Empresários e analistas, porém, alertam que a retenção automática dos tributos pode reduzir a liquidez das empresas ao retirar recursos do caixa antes do vencimento fiscal. A preocupação surge em um cenário de crédito caro e dificuldades financeiras no setor privado.
Em agosto, os juros do crédito livre para empresas atingiram o maior patamar para o mês desde 2017, segundo o Banco Central. A inadimplência empresarial chegou a 4,3% da carteira, alta de 0,5 ponto percentual em 12 meses.
Entre micro, pequenas e médias empresas, os atrasos superiores a 90 dias alcançaram 5,9% da carteira em julho, maior nível desde março de 2018. Em agosto, o saldo de crédito de maior risco para empresas desse porte chegou a 9,54%, recorde da série iniciada em janeiro de 2025, quando estava em 7,80%.
O endividamento também aparece nos dados de outras instituições. Em julho, a Serasa registrou 9,2 milhões de CNPJs negativados, dos quais 8,7 milhões eram de micro e pequenas empresas, com cerca de R$ 206 bilhões em dívidas.
Já a consultoria RGF Associados contabilizou 6.341 empresas em recuperação judicial no fim do primeiro semestre, o equivalente a 2,3 por mil empresas ativas. Na Bolsa, 24 companhias listadas estavam em recuperação judicial e oito em recuperação extrajudicial — o maior número desde o início da série, em 2023.




