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Campanha de Lula

Nunes Marques autoriza canal de Janones após registro oficial do PT

Nunes Marques
Presidente do TSE autoriza retomada do grupo “Exército do Lula” após regularização eleitoral, mas mantém fiscalização sobre as publicações. (Foto: Nelson Jr./STF)

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, autorizou nesta terça-feira (13) a retomada do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrar oficialmente o endereço eletrônico na Justiça Eleitoral.

A decisão prevê que a Meta, responsável pela plataforma, restabeleça o envio de mensagens e a entrada de novos seguidores em até 48 horas. Nunes Marques considerou que a regularização corrigiu a irregularidade que fundamentava a suspensão integral do canal, determinada inicialmente após um pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na disputa presidencial.

“Suprida a omissão, desaparece o suporte fático que a sustentava, e a manutenção da suspensão integral deixaria de corresponder à providência menos gravosa apta a fazer cessar a irregularidade”, escreveu o ministro.

A liberação, porém, não encerra a fiscalização sobre o grupo, que reúne mais de 4 milhões de inscritos. O presidente do TSE manteve as determinações de preservação dos registros e de acompanhamento das publicações pela área técnica do tribunal, além das demais medidas anteriores que não sejam incompatíveis com a nova decisão.

A Meta também terá 24 horas para se manifestar sobre documentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro. O material questiona a exclusão de 499 mensagens do canal e aponta possíveis irregularidades na mobilização de apoiadores pelas redes sociais.

“Mantenho as demais determinações das decisões de 11 e de 13 de outubro de 2026, inclusive a preservação dos registros e a supervisão regulatória direta, naquilo que não forem incompatíveis com a presente, ressalvada a suspensão integral do canal, que passa a observar as condições de retomada e de funcionamento aqui estabelecidas”, escreveu o ministro.

A autorização ocorreu após uma sequência de decisões judiciais envolvendo o funcionamento do canal e a competência para determinar a reativação. Mais cedo, Nunes Marques havia criticado a rapidez com que o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou a retomada do grupo após receber uma petição da defesa de Lula e Janones.

Segundo os registros processuais mencionados pelo presidente do TSE, a petição de 21 páginas foi apresentada às 16h19 de domingo (11), e a decisão de 13 páginas foi assinada às 16h22. “Às 16h22, menos de quatro minutos depois, sobreveio a decisão ora impugnada”, escreveu Nunes Marques.

O presidente do tribunal também criticou o fato de Cueva ter revertido uma determinação anterior sem aguardar uma manifestação do colegiado afirmando que o corregedor-geral “não aguardou a manifestação colegiada: resolveu unilateralmente a controvérsia e determinou o restabelecimento do canal”.

Nunes Marques declarou ainda não conhecer precedente semelhante na história da Corte e ressaltou que a atuação judicial deve respeitar os limites de competência de cada autoridade. “Prudência é virtude exigida do julgador, não fonte de competência”, escreveu o ministro.

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