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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconsiderou parcialmente neste sábado (24) a decisão que exigia autorização prévia para cada operação de transporte de eleitores indígenas por órgãos federais. Segundo o documento obtido pela Gazeta do Povo, os deslocamentos serão autorizados pelos juízes eleitorais, em vez de exigir uma autorização isolada para cada veículo ou embarcação.
A decisão foi tomada após a União apresentar um plano logístico para garantir o transporte de indígenas, quilombolas e moradores de comunidades tradicionais no segundo turno das eleições, neste domingo (25). A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia recorrido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a exigência anterior, sob o argumento de que o tempo necessário para obter autorizações individuais poderia dificultar o acesso dos eleitores às urnas.
Nunes Marques manteve a exigência de autorização da Justiça Eleitoral, mas determinou que ela seja concedida por meio de quadros de operações organizados por zona eleitoral. A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entregar os documentos aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até as 20h deste sábado, com informações sobre veículos, embarcações, condutores, itinerários, pontos de embarque, horários e número de eleitores.
Os juízes eleitorais terão até duas horas após o recebimento para aprovar as operações de suas respectivas zonas. Caso não decidam dentro do prazo, a análise caberá à presidência do TRE e, posteriormente, ao plantão da Presidência do TSE.
Transporte será feito por órgãos federais
A decisão requisita, para este domingo, veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e de outros órgãos federais relacionados no plano apresentado pela União.
Os veículos e as embarcações deverão ser abastecidos e tripulados pelos próprios órgãos. O transporte só poderá ocorrer nas operações incluídas nos quadros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Nunes Marques também determinou que os veículos exibam identificação visível com a inscrição “A serviço da Justiça Eleitoral”. A propaganda eleitoral e referências a governos ou candidaturas estão proibidas durante os deslocamentos. Os trajetos deverão ser registrados, e os juízos eleitorais deverão dar ciência das operações ao Ministério Público Eleitoral e aos partidos.
A decisão anterior, de sexta-feira (23), exigia autorização expressa para cada operação e havia rejeitado a possibilidade de liberar o transporte apenas com a comunicação dos itinerários. Na nova determinação, o ministro reconsiderou esse ponto, mas manteve a necessidade de aprovação prévia da Justiça Eleitoral.
Mais cedo, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, havia dado três horas para o TSE prestar informações sobre a controvérsia. Na decisão mais recente, Nunes Marques determinou que seja enviado um ofício ao presidente do Supremo para comunicar as novas medidas adotadas.
Caso do Vale do Javari expôs dificuldades logísticas
A discussão também envolve o transporte de eleitores indígenas do Vale do Javari, no Amazonas. Em 20 de outubro, a Justiça Eleitoral de Atalaia do Norte negou um pedido de transporte fluvial para eleitores de 43 aldeias distribuídas em sete polos-base. Entre os motivos apontados estavam o descumprimento de etapas burocráticas, a falta de previsão orçamentária específica e dificuldades logísticas.
Na quinta-feira (22), após uma reunião entre representantes da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), da Justiça Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral e da prefeitura, foi definida uma alternativa para viabilizar o deslocamento. O acordo prevê o fornecimento de combustível por diferentes instituições e o uso de embarcações das próprias famílias.
A vazante dos rios dificulta a navegação na região e aumenta o tempo necessário para que os indígenas cheguem aos locais de votação.




