Uma assessoria jurídica ajuda a tomar as devidas providências e esclarece todos os detalhes do processo
Uma assessoria jurídica ajuda a tomar as devidas providências e esclarece todos os detalhes do processo| Foto: Shutterstock

O passivo trabalhista é um dos maiores temores dos empresários. A adoção de medidas corretas e programadas aumenta a possibilidade de manter o equilíbrio financeiro das empresas.

1 - A prevenção do passivo trabalhista parte das seguintes medidas:

Observar a legislação – o respeito à Consolidação das Leis Trabalhistas é o caminho certo para evitar acúmulo de direitos sonegados dos empregados.

Elaborar auditoria nos setores da empresa– as auditorias permitem que sejam identificados e corrigidos pontos de não conformidade com a legislação trabalhista.

Realizar perícia com emissão de Laudo Pericial de insalubridade e Periculosidade dos setores da empresa – os laudos periciais constatam os setores e atividades que possuem ou não agentes nocivos à saúde do trabalhador, possibilitando ao empregador a correta ação para neutralização de eventuais riscos ao empregado. 

Contar com um setor de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho atuante – permite o acompanhamento da saúde dos empregados e o controle eficaz das atividades desenvolvidas por eles, evitando doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

Investir na capacitação humana e em ferramentas de trabalho no departamento de RH – uma gestão de Recursos Humanos eficaz, atualizada e com o suporte de ferramentas necessárias e facilitadoras é o conjunto ideal para uma gestão de sucesso.  

Efetuar reuniões periódicas – a troca de informações, conteúdos, experiências e de questões organizacionais são essenciais para um bom convívio e trazem satisfação aos empregados.   

Dar e receber feedbacks - o retorno do trabalho que vem sendo executado é de extrema relevância para o crescimento e qualidade do serviço oferecido. Ele estimula o aperfeiçoamento e a satisfação em trabalhar. O ideal é que o feedback seja dado aos empregados e ao empregador.  

Criar um canal de denúncias – possibilita aos empregados um meio de relatar situações e fatos que estão em desencontro com a cordialidade, respeito, boa vivência em sociedade e previsão legal.

Elaborar políticas – a criação de políticas internas possibilita que sejam estabelecidos limites, regras e condutas, evitando conflitos e desinformação.  

Possuir um programa de Compliance – fazendo o mapeamento de todas as normas existentes na organização, garantindo o cumprimento e a conformidade com a lei, trazendo segurança e equilíbrio eo ambiente de trabalho. 

Convencionar em Instrumento Coletivo melhores formas de trabalho e benefícios compatíveis com a atividade da empresa – o ajuste de condições de trabalho, de execução de atividades e benefícios compatíveis com a atividade exercida pelo empregado propiciará um ambiente mais saudável, estimulante e compensador. 

Contratar um suporte jurídico qualificado - o auxílio de um competente e experiente corpo jurídico permite maior segurança e assertividade nas ações e decisões relacionadas ao ambiente de trabalho e na relação empregador empregado

2 - Caso a empresa já esteja com passivo trabalhista, importante tomar as seguintes providências:

  • Identificar o problema que gerou o passivo trabalhista;
  • Buscar orientação do suporte jurídico;
  • Aumentar a informação e a capacitação das pessoas ligadas diretamente ao ponto de origem do problema;
  • Reestruturar o ponto/setor do problema com prazo estipulado;
  • Reconhecer o trabalho efetuado pelos empregados envolvidos na modificação e na solução do problema.

Com uma gestão focada na prevenção de litígios a empresa reduzirá a possibilidade do surgimento de um passivo trabalhista, mantendo a confiança nas relações de trabalho, preservando sua saúde financeira. 

Sobre a autora

Roberta Abagge Santiago - Advogada

  • Advogada inscrita na OAB-PR nº 37.005.
  • Graduada em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (2002).
  • Pós-graduada em Direito do Trabalho pela UNICURITIBA (2004).
  • Especialista em Direito Processual do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia (ESA/2006).
  • Membro da Comissão de Direito Sindical da OAB-PR (gestão 2014/2016).
  • Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-PR (gestões 2017/2019 e 2019/2021).
  • Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (gestão 2021/2023).
  • Secretária Geral Adjunta da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (gestão 2022/2024).