Na medida em que os avanços tecnológicos se estabeleceram enquanto uma realidade inevitável nas relações de trabalho, o trabalho remoto se tornou uma preocupação para quem emprega.
Especialmente após o período da pandemia - em que muitas categorias profissionais se viram obrigadas a um trabalho remoto “forçado” -, o aumento da procura de vagas de emprego nesse regime foi bastante significativo. Para o trabalhador, o trabalho remoto pode representar vantagens como a melhora na qualidade de vida, economia de tempo e dinheiro para se deslocar até o trabalho e passar mais tempo com a família.
Do lado de quem emprega, também existem vantagens trazidas pelo trabalho remoto. Muitas empresas se viram desobrigadas do alto custo de manter espaços físicos para grandes equipes, por exemplo. Contudo, a adoção do trabalho remoto pelo empregador pode gerar inúmeras dúvidas no que diz respeito à adequação do regime de trabalho à legislação trabalhista.
Para que se evite incorrer em irregularidades e consequências negativas na seara trabalhista, é necessário observar algumas exigências da legislação:
1. Elaboração de um contrato: Para ser um regime de trabalho válido, o teletrabalho deve constar expressamente no contrato de trabalho (art. 75-C, CLT). Se o empregado já tiver um contrato de trabalho ativo, faça um aditivo contratual para regularizar o regime de trabalho (art. 75-C, § 1º, CLT). Além disso, inclua cláusulas específicas sobre trabalho remoto, como horários, responsabilidades e comunicação.
2. Registro de jornada: Utilize ferramentas para monitorar a jornada de trabalho, garantindo que os colaboradores possam registrar horas de entrada e saída. O teletrabalho está sujeito ao regime de jornada, ou seja, também faz jus aos limites de jornada previstos na legislação e tem o direito de receber horas extras. Só está excetuado à regra o empregado em regime de teletrabalho que trabalha por produção ou tarefa (art. 62, III, CLT).
3. Política de teletrabalho: Crie uma política clara que aborde expectativas, uso de equipamentos, segurança da informação e direitos e deveres dos empregados que estão nesse regime. Questões relacionadas à vestimenta e cenários para reuniões online são uma possibilidade a ser negociada, desde que dentro da razoabilidade.
4. Equipamentos e infraestrutura: Defina no contrato de trabalho as responsabilidades sobre quem arca com os custos de internet, energia e equipamentos necessários para o trabalho remoto (art. 75-D, CLT). A empresa não é obrigada a custear as despesas com equipamentos e infraestrutura no regime de teletrabalho.
5. Treinamento e suporte: Ofereça treinamentos sobre ferramentas de trabalho remoto e segurança cibernética para garantir que os empregados cumprirão com as expectativas da empresa, fornecendo certificados.
6. Saúde e segurança do trabalho: Avalie as condições do ambiente de trabalho do colaborador e promova iniciativas de saúde mental e bem-estar. A lei determina que o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho (art. 75-E, CLT). Essa obrigação é corroborada pelo artigo 157 da CLT, o qual determina que o empregador deve cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
7. Feedback regular: Estabeleça canais de comunicação abertos para feedback sobre a experiência do trabalho remoto. É importante que a empresa, mesmo que à distância, tenha controle a respeito das atividades realizadas pelos empregados, o que é devidamente respaldado e autorizado pelo exercício do poder diretivo do empregador.
8. Aplicação da lei brasileira: Ainda que os colaboradores admitidos no Brasil prestem atividades de outros países, a legislação aplicada é a brasileira. Portanto, é necessário continuar seguindo as diretrizes postas pela CLT e demais leis esparsas. Além disso, também é necessário observar as convenções e acordos coletivos de trabalho relativos à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
Seguir essas diretrizes pode ajudar a garantir que o trabalho remoto esteja conforme a legislação, além de promover um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Para que essas diretrizes estejam alinhadas com a atividade exercida pela empresa, recomenda-se consultar advogados trabalhistas que redijam os instrumentos contratuais e demais documentos, de modo a adaptá-los à realidade vivenciada pelos empregados.