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Veja o que muda com as novas regras para contratos de compra de imóveis

Termo sugere cláusulas sobre temas como atraso na obra e distratos nas transações de compra e venda de imóveis

 | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
(Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo)

O Ministério da Fazenda anunciou na última quarta-feira (27) a assinatura do Pacto do Mercado Imobiliário. O acordo firmou compromissos para o aperfeiçoamento da relação entre incorporadores e compradores de imóveis com o objetivo de reduzir a judicialização dos contratos de compra e venda e tornar as negociações mais transparentes e seguras.

As definições versam sobre questões como a exclusão de cláusulas consideradas abusivas para o consumidor, como a cobrança de serviços de assessoria técnico-imobiliária, o estabelecimento de multas para o atraso na entrega da obra e dos porcentuais restituídos aos compradores sobre o valor pago em caso de distrato, ou seja, da devolução de unidades negociadas. Em 2015, 50 mil imóveis foram distratados no país, de acordo com dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Para o diretor da entidade, Luiz Fernando Moura, os termos apresentados respondem aos anseios do setor e representam um “grande avanço” ao dar maior equilíbrio à relação contratual, distribuindo melhor a responsabilidade de incorporadores e compradores.

“Há pontos importantes nos quais o comprador está sendo beneficiado. Por outro lado, o termo pode inibir as rescisões dos contratos motivadas pela frustação da expectativa de lucro do comprador em relação ao imóvel, por exemplo, o que é bom para o equilíbrio das relações e do negócio, beneficiando o conjunto de compradores”, acrescenta.

Moura diz ainda que a ideia é a de que a orientação seja adotada por outros Tribunais de Justiça [a assinatura do pacto ocorreu no TJ do Rio de Janeiro] e ganhe mais publicidade para que se crie um modelo de contrato a ser utilizado em praticamente todos os negócios.

Outro lado

Lúcio Delfino, diretor-presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), reconhece que alguns termos do pacto são positivos para o comprador, em especial os que se referem à multa sobre o atraso na entrega das chaves, mas que outros são mais prejudiciais para ele, como a possibilidade de perda do sinal e de até 20% do valor pago em caso de distrato.

Ele acrescenta, ainda, que a orientação vai de encontro a alguns aspectos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que em outros é contrário a decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que faz com que não se saiba até que ponto ele será aceito pelo judiciário.

“Os próximos contratos que forem firmados nessas novas regras têm força jurídica maior, mas nada impede que o comprador que se sinta lesado por alguma cláusula peça a revisão dele na Justiça, até porque não se trata de uma legislação. Além disso, o CDC está hierarquicamente acima deste acordo”, acrescenta.

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