O Parlamento da Nicarágua, dominado pelo sandinismo, reformou nesta terça-feira (3) o Código Penal do país, abrindo caminho para o julgamento de pessoas físicas ou jurídicas, nicaraguenses ou estrangeiras, que cometam fora do território nacional crimes cibernéticos ou contra a administração pública, contra o Estado ou suas instituições, entre outros.
A reforma, proposta pelo ditador do país, Daniel Ortega, foi aprovada por 88 dos 91 membros do Parlamento.
A iniciativa reformou 27 dos 568 artigos do Código Penal, incluindo um que estabelece que as leis penais nicaraguenses também serão aplicáveis a nicaraguenses ou estrangeiros que tenham cometido qualquer um dos seguintes crimes fora do território nacional: lavagem de dinheiro, terrorismo e seu financiamento, proliferação de armas de destruição em massa e seu financiamento, e crime organizado.
Também estão incluídos crimes contra a administração pública; contra o Estado ou suas instituições; crimes cibernéticos e qualquer outro que possa ser levado a julgamento na Nicarágua, de acordo com os instrumentos internacionais ratificados pelo país, entre outros.
As penalidades para esses crimes, de acordo com a reforma, variam de prisão, confisco de bens ou ativos e multas. Nos casos de prisão por crimes graves, as penas podem chegar à prisão perpétua.
Antes da aprovação da reforma penal, líderes da oposição e advogados nicaraguenses no exílio expressaram a opinião de que Ortega quer processar à revelia opositores de seu governo.
“A reforma não apenas busca expandir a capacidade do regime de perseguir oponentes na Nicarágua, mas também estender seu alcance para além das fronteiras nacionais, tornando-se uma arma de repressão transnacional”, afirmou Felix Maradiaga, líder opositor nicaraguense no exílio.
De acordo com ele, a reforma dá sinal verde para “julgar e confiscar os bens dos exilados, expandindo sua capacidade de silenciar a oposição em qualquer lugar do mundo”.
Para o advogado nicaraguense exilado e ex-deputado oposicionista Eliseo Núñez, qualquer pessoa acusada dos crimes mencionados pode agora ser condenada à prisão perpétua à revelia.
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