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Emenda constitucional

Regime da Nicarágua reforma Constituição e aumenta ataques à liberdade de imprensa no país

Justiça da Argentina emite ordem de captura internacional contra Ortega, ditador da Nicarágua
O ditador da Nicarágua, Daniel Ortega (Foto: EFE/ Miguel Gutiérrez)

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O Parlamento da Nicarágua aprovou nesta quinta-feira (16) artigos de uma emenda à Constituição que estabelece que o regime de Daniel Ortega possa monitorar a imprensa para garantir que não "dissemine notícias falsas", o que muitos jornalistas consideram um ataque à liberdade.

A emenda constitucional, aprovada por unanimidade em uma segunda e última votação, também dá poderes ao Estado nicaraguense para garantir que a imprensa não esteja sujeita a interesses estrangeiros.

“O Estado deve garantir que a imprensa não esteja sujeita a interesses estrangeiros ou dissemine notícias falsas que ameacem os direitos do povo. A lei regulará essa matéria”, afirma o artigo da Carta Magna.

A chamada Lei Especial sobre Crimes Cibernéticos, reformada pelo Parlamento em setembro do ano passado, que pune com prisão a disseminação de notícias falsas e/ou distorcidas que causem alarme, medo ou ansiedade entre a população, agora também se aplica a crimes cometidos dentro ou fora do território nacional por pessoas físicas ou jurídicas.

Essa lei, que gerou controvérsia na Nicarágua, onde a imprensa independente, agora em sua maioria no exílio, considera que ela é uma ameaça direta à liberdade de imprensa, “criminaliza” o jornalismo investigativo e dá sinal verde para a espionagem de comunicações privadas.

A pena de prisão para cidadãos acusados de crimes cibernéticos contra a “segurança do Estado” aumentou de 10 para 15 anos.

A definição de notícias falsas será discricionária, de acordo com o sindicato.

Críticos que apelidaram o projeto de “Lei da Mordaça” ou “Lei da Focinheira” alegam que ele não define dois conceitos-chave para sua aplicação: informações falsas e informações distorcidas.

Em outras palavras, o Judiciário, controlado por juízes e desembargadores alinhados com a ditadura de Daniel Ortega, terão o poder discricionário de decidir o que é ou não uma informação falsa ou se a informação causa alarme, medo ou ansiedade, de acordo com a associação Jornalistas e Comunicadores Independentes da Nicarágua (PCIN).

A Fundação para a Liberdade de Expressão e Democracia (FLED), que faz parte da rede regional Voces del Sur, advertiu que a lei terá um impacto “devastador” sobre os jornalistas que trabalham dentro ou fora do país, e até mesmo sobre o público em geral.

A reforma constitucional também estabelece que os nicaraguenses terão direito a informações verdadeiras e que esse direito inclui a liberdade de buscar, receber e divulgar ideias e informações por qualquer meio, sem violar os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição.

Outro artigo afirma: “O direito de informar é uma responsabilidade social e é exercido com estrito respeito aos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição”.

Os legisladores, que reformarão 148 dos 198 artigos da Carta Magna e revogarão 37 outros, incluindo o que proíbe a prática da tortura e o recurso de habeas corpus, aprovaram nesta quinta-feira o Título IV sobre direitos, deveres e garantias do povo nicaraguense.

A reforma constitucional, que foi duramente criticada pela ONU, pela Organização dos Estados Americanos (OEA), pelos Estados Unidos e pelos opositores ao regime Ortega, amplia o mandato presidencial de cinco para seis anos, estabelece a figura do “copresidente”; que o governo vai “coordenar” os outros “órgãos” do Estado que não são mais chamados de poderes; legaliza a apatridia e cria a Polícia Voluntária, que os críticos classificam como uma força paramilitar.

O presidente do Parlamento, Gustavo Porras, afirmou que essa reforma parcial da Constituição será votada “artigo por artigo”, e espera-se que esteja concluída até o próximo dia 30.

Conteúdo editado por: Isabella de Paula

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