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Além do anacronismo: a urgência de um Direito do Trabalho para o século XXI

Atualmente, o Brasil tem mais de 39 milhões de trabalhadores com carteira assinada no mercado privado. (Foto: Gilson Abreu/AEN)

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promulgada em 1943 sob o molde de uma economia eminentemente industrial, cumpriu um papel histórico relevante. Contudo, perpetuar a aplicação inflexível de suas premissas no cenário contemporâneo representa um grave anacronismo.

O ecossistema produtivo sofreu transformações irreversíveis: a era analógica cedeu lugar à tecnologia, às plataformas digitais, à inteligência artificial e ao trabalho por resultados. Insistir em enxergar a dinâmica laboral sob as lentes do século passado não protege o trabalhador; sufoca o crescimento do país.

O equilíbrio futuro exige reconhecer o valor da livre iniciativa, respeitar a autonomia individual e compreender que a verdadeira proteção ao trabalhador se edifica com um mercado dinâmico, segurança jurídica e geração de oportunidades

O maior obstáculo à evolução das relações de trabalho no Brasil reside no maniqueísmo conceitual que ainda contamina parte da doutrina e da Justiça do Trabalho. A visão ultrapassada de que o empregador é o vilão explorador, enquanto o empregado é um ser incapaz de gerir a própria autonomia, distorce a realidade do mercado. A tutela social é indispensável em um Estado Democrático de Direito, mas não pode ser confundida com um hiperprotecionismo sufocante que anula a autonomia da vontade e desencoraja o empreendedorismo.

Na sociedade hiperconectada, a imposição de modelos rígidos contraria a busca por flexibilidade e eficiência. Profissionais qualificados, prestadores de serviços e novos arranjos produtivos exigem dinamismo contratual. Quando o Judiciário resiste em aceitar essas transformações, ignorando, inclusive, a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da livre iniciativa e da licitude de novos modelos de trabalho, gera-se uma insegurança jurídica sistêmica que afugenta investimentos e empurra a inovação para a informalidade.

O empresariado brasileiro, com destaque para as micro e pequenas empresas, que respondem por 70% dos empregos formais do país, enfrenta diariamente uma maratona de riscos contratuais, burocracia e uma das cargas fiscais e trabalhistas mais complexas do mundo. Demonizar quem assume o risco de gerar renda é uma miopia trágica. Não existe preservação de direitos trabalhistas sem a existência de empresas economicamente hígidas e sustentáveis.

Ademais, os indicadores do Observatório da Produtividade da FGV reforçam que a produtividade nacional permanece estagnada há décadas por razões estruturais. Tentar compensar gargalos de produtividade com imposições legais de custo apenas encarece o trabalho e reduz a competitividade do Brasil.

É urgente modernizar a cultura jurídica nacional. Um Direito do Trabalho maduro e consentâneo com seu tempo deve garantir patamares de dignidade humana, mas conceder ampla liberdade para que as partes construam suas pactuações.

O equilíbrio futuro exige reconhecer o valor da livre iniciativa, respeitar a autonomia individual e compreender que a verdadeira proteção ao trabalhador se edifica com um mercado dinâmico, segurança jurídica e geração de oportunidades, jamais por meio do anacronismo e da desconfiança punitiva sobre quem produz.

Willian Jasinski é advogado com especializações em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Paraná e em Direito Previdenciário e do Trabalho pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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