A Lei nº 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação Parental, em tese, foi criada para combater práticas que interferem na relação saudável entre pais e filhos durante disputas familiares. Ela define alienação parental como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, induzida por um dos genitores ou familiares, visando prejudicar o vínculo com o outro genitor.
As alterações introduzidas em 2022, pela Lei nº 14.340, visam ajustar a legislação, trazendo maior cautela em casos onde há denúncias de abuso ou violência.
A possibilidade de suspensão imediata da guarda ou da convivência de um genitor acusado de alienação parental foi reforçada, mas essa mudança também levantou preocupações sobre a proteção de direitos fundamentais.
Há receios de que a lei possa ser manipulada para desqualificar legítimas denúncias de abuso, especialmente em processos onde existe histórico de violência doméstica.
Muitas vezes a lei é utilizada contra as mães para perpetuar a violência doméstica. Profissionais da área do direito e da saúde, argumentam que, ao tratar com desconfiança automática alegações feitas por vítimas de violência, a lei pode servir como um instrumento de silenciamento.
Os pontos de problemas em torno da Lei de Alienação Parental são, principalmente, de que essa lei foi fundamentada na síndrome de alienação parental, que não tem nenhum embasamento científico comprovado, ademais, seu “criador” Richard Gardner, psiquiatra e perito judicial, tem um histórico de defender pedófilos e já escreveu que “há um pouco de pedofilia em cada um de nós” e que mulheres com “sexualidade aumentada” reduzem o risco de pais abusarem das filhas.
Há ainda o desafio de distinguir manipulações reais de disputas familiares comuns. A subjetividade envolvida na avaliação de comportamentos que podem ser considerados alienadores torna a aplicação da lei delicada. Além disso, a pressão para resolução rápida desses casos pode resultar em decisões judiciais baseadas em análises superficiais.
O papel de laudos psicológicos é crucial, mas mesmo esses documentos estão sujeitos a falhas de interpretação ou vieses, o que pode gerar injustiças.
Há um alerta para o risco de a lei ser utilizada como uma tática judicial em disputas de guarda, ao invés de realmente proteger o bem-estar das crianças
A aplicação dessa norma tem sido extremamente contestada por peritos da Organização das Nações Unidas (ONU), do Ministério Público Federal, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além de especialistas e parlamentares.
Em 2023, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal aprovou um projeto de lei que propõe a revogação da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010).
A decisão reflete as crescentes críticas que a legislação vem recebendo nos últimos anos, especialmente por parte de organizações de defesa dos direitos das mulheres e da infância. Esses grupos apontam que a lei tem sido frequentemente utilizada para desacreditar denúncias de abuso e violência doméstica, em particular quando as mães denunciam pais agressores.
Apesar das críticas, a lei segue vigente e, portanto, merece nossa atenção.
Vanessa Paiva é advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família e autora de obras jurídicas.
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