Foi sancionada e publicada no último dia 30 de julho a Lei 14.938/2024, que estabelece o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto no Brasil. A data, a ser oficialmente comemorada a cada 16 de abril, refere-se ao extermínio pelo nazismo de 6 milhões de judeus, além de opositores políticos, ciganos, homossexuais, pessoas com deficiência e outras minorias, e marca a data da morte do diplomata brasileiro Luiz Martins de Souza Dantas, que lutou para salvar pessoas ameaçadas pelos nazistas durante a Segunda Guerra Mundial.
Relembrar o Holocausto é fundamental para que atrocidades semelhantes nunca mais se repitam e para que a sociedade se mantenha vigilante contra quaisquer formas de discriminação, preconceito e violência. Além de reverenciar a memória dos que perderam a vida, a instituição do Dia Nacional da Lembrança do Holocausto servirá como um alerta sobre o papel que cada ser humano deve desempenhar na promoção dos valores da dignidade humana, da tolerância, do diálogo e do respeito mútuo.
A lei que dedica uma data à lembrança do Holocausto se revela como importante instrumento a promover reflexões e a trazer lições sobre esse período sombrio da história da humanidade
É uma mensagem que, a despeito da obviedade, precisa ser reavivada. Isso porque temos, infelizmente, assistido à escalada de manifestações neonazistas no mundo todo. Também no Brasil, país que já foi referência em tolerância e acolhimento, os casos têm se tornado frequentes. Os episódios preocupam ainda mais quando ocorrem nas escolas, pois revelam que mesmo com todo o sofrimento vivido ao longo da história não temos, como humanidade, sido capazes de extirpar o ódio e de fazer germinar a semente da paz entre as futuras gerações.
O Relatório Antissemitismo no Brasil, produzido pela Confederação Israelita do Brasil (Conib) indica que em 2022 foram feitos 496 registros totais pelos canais de denúncias da instituição, sendo 385 denúncias relevantes de antissemitismo entendido como racismo, nazismo e negação ou banalização do Holocausto. No que se refere à negação do Holocausto, passam de 100 os casos reportados que relativizam a importância do fato histórico, questionam informações comprovadas, como os métodos de extermínio e o número de vítimas, ou fazem uma falsa equivalência entre o Holocausto e acontecimentos contemporâneos.
A maior parte das denúncias nesta categoria são de ocorrências on-line, propagadas em aplicativos de comunicação e/ou páginas de internet. Nos últimos anos, o alcance cada vez mais amplo das redes sociais tem aberto espaço para discursos de ódio e para a incitação de crimes. Embora apresentem aspectos benéficos quando bem empregadas, as redes sociais desafiam a promoção da paz em três eixos principais.
Primeiro porque abrem espaço para mensagens de células nazistas, de indivíduos ou grupos movidos pelo antissemitismo em particular e pelo ódio em geral. Segundo porque as redes tomam um tempo que antes de seu advento poderia ser dedicado à leitura, ao estudo, à informação, ao conhecimento e ao diálogo. Em terceiro lugar porque esse conjunto faz com que coloquemos em xeque o valor da liberdade de expressão, pilar que, embora não seja absoluto, é fundamental da democracia.
Nesse cenário, a lei que dedica uma data à lembrança do Holocausto se revela como importante instrumento a promover reflexões e a trazer lições sobre esse período sombrio da história da humanidade. Lições que podem ser estendidas a todos os que sofrem perseguição pelas mais variadas razões – raça, cor, crença, idade, gênero, orientação sexual, deficiência, posicionamento político.
É bem-vindo, portanto, o ingresso no calendário oficial do país de uma data que contribui para a defesa de valores e princípios como paz, democracia, justiça social, diálogo inter-religioso e para o combate à intolerância, ao antissemitismo, ao discurso de ódio e ao terrorismo. Que a partir de 2025, o 16 de abril proporcione a nós, brasileiros, uma oportunidade para ratificarmos nosso compromisso com a verdade histórica e homenagear os que perderam a vida no Holocausto.
Alexandre Knopfholz é presidente da Federação Israelita do Paraná.
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