A vida do pagador de impostos no Brasil não é nada fácil. O cidadão, seja pessoa física ou jurídica, desempenha a função de contribuir com o funcionamento da máquina pública. Por outro lado, o exercício dos seus direitos sofre com a ausência de uma legislação eficiente que garanta proteção. As ações tomadas pelos Poderes precisam ser mais transparentes e obedecerem a uma ordem de prestações de contas mais objetiva. No que diz respeito à parte tributária e orçamentária, por outro lado, o contribuinte colabora com o Estado a partir de tributos que nascem independentemente da sua vontade como pagador.
Os processos de cobrança de uns tributos e os meios para os contribuintes pagarem obedecem aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ocorre que, com os supostos devedores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, a Fazenda Pública - principalmente a Receita Federal – desconsidera uma série de garantias, cometendo inclusive, abusos, sejam de cunho processual ou material. Direitos garantidos pela Constituição chegam a ser descumpridos.
Por essas razões, casos semelhantes que envolvem matéria tributária não são esporádicos e a causa principal é encontrada nos atos cometidos pela Fazenda. Dentre os diversos absurdos, um dos mais concretos é o cancelamento de CPFs e CNPJs pela simples razão do contribuinte não ter pagado o imposto no tempo estipulado. O pagador não tem a chance de se defender e sofre com tal decisão totalmente unilateral.
Empresários por todo Brasil, principalmente aqueles de menor renda, são os principais alvos. É comum alegarem casos em que a receita deu alguns dias para o pagamento de tributos que o mesmo nem sabia ser devedor. O CNPJ da empresa é cancelado e ao buscar o órgão competente, a única orientação é procurar um advogado.
Dentre os diversos absurdos, um dos mais concretos é o cancelamento de CPFs e CNPJs pela simples razão do contribuinte não ter pagado o imposto no tempo estipulado
Além disso, este empresário fica automaticamente proibido de contrair quaisquer linhas de crédito, benefícios e incentivos fiscais, participar em licitação, dentre outras vedações. Sua atuação fica completamente prejudicada. O cidadão tem ainda que obedecer a cerca de 40 mil normas tributárias, que se renovam a cada ano, com riscos de sofrer processos administrativos contra si mesmo ou sua empresa.
Talvez esteja se perguntando o porquê disso ocorrer. A indagação é extremamente necessária e a resposta não é curta. É preciso começar pelo poder de polícia que o atual sistema tributário confere às Fazendas Públicas Federais, Estaduais e Municipais.
Prosseguimos nas chantagens que o Estado as vezes pratica, como condicionar participação em licitação à renúncia de ações judiciais e administrativas, ou ainda quando a Fazenda abre processos contra o sócio da empresa que já possui processo em tramitação, apenas para recuperar o tributo.
Continuamos nas fiscalizações repentinas ao domicílio do contribuinte e retomamos nos redirecionamentos das execuções fiscais de empresas aos sócios. Todas estas questões constituem o custo Brasil, que é a denominação dada por acadêmicos e empresários ao conjunto de dificuldades burocráticas, econômicas, trabalhistas e, principalmente, tributárias.
Questionar a si sobre a origem das dificuldades impostas ao pagador de impostos - em especial o de pouco aparato jurídico e contábil - é um exercício importante e a resposta se aproxima da falta de fiscalização, controle e carência de efetivas medidas às investidas da Fazenda Pública. A necessidade de se redigir e aprovar um Código de Defesa do Pagador de Impostos nunca foi tão urgente quanto à atual.
Felipe Rigoni é deputado federal pelo estado do Espírito Santo.
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