A pandemia de Covid-19 acelerou a adaptação da população brasileira à tecnologia. A impossibilidade de se deslocar e frequentar locais com aglomeração fez com que muitas pessoas optassem por resolver assuntos do cotidiano sem sair de suas casas. Uma pesquisa da agência Edelman, promovida pela empresa PayPal, realizada em dezembro de 2021, mostrou essa tendência.
Os dados do estudo Consumo Online no Brasil apontam que os pedidos de refeições por aplicativos saíram de 40,5% antes da pandemia para 66,1%. Se considerado apenas este serviço quando realizado todos os dias, o índice subiu de 14,2% para 22,1%. Entre as pessoas ouvidas, 57,8% disseram que pretendem manter a prática, mesmo com o término das restrições sanitárias.
O aumento deste comportamento fez crescer a demanda por trabalhadores do setor de entrega, os motoboys, além dos debates em torno dos direitos trabalhistas da classe. No final de março, um grupo de trabalhadores independentes, sem ligação com sindicatos, fez uma paralisação em protesto contra a disparada dos custos e por melhores condições de trabalho.
Não existe uma regulamentação legal para a relação entre aplicativos e entregadores, o que faz com que as grandes empresas usem da força de trabalho dos motoboys sem qualquer vínculo trabalhista com eles.
Esta é a nova lógica do capitalismo 4.0. Para viabilizar o negócio, o elo mais frágil da cadeia produtiva, que são os motoboys, absorve o maior custo operacional. Os aplicativos socializam o risco e os custos, e privatizam os lucros. Por não terem vínculo, quando os motoboys se acidentam, não conseguem nenhum benefício previdenciário.
Por estes motivos, muitos motoboys têm conseguido na Justiça o direito de reconhecimento de vínculo com as empresas. Se provado que o motoboy trabalhava com habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação, a Justiça tem reconhecido o vínculo empregatício. Nestes casos, o reconhecimento dos direitos trabalhistas pode garantir aos motoqueiros os direitos inerentes à relação trabalhista, como o 13º salário, férias, FGTS, recolhimento previdenciário, além das previsões em convenção coletiva, que são o adicional de periculosidade, pagamento por aluguel de moto e auxílio combustível.
Entre os entregadores que prestam serviços aos aplicativos de delivery, no caso de algumas empresas, há duas categorias: nuvem e os vinculados a operadores logísticos, chamados de O.L. O primeiro grupo pode fazer login no aplicativo a hora que quiser, e quando estiver disponível, os aplicativos encaminham os pedidos e indicam em qual restaurante buscar o alimento e o endereço final de entrega.
Já no segundo grupo, o motoboy é vinculado a uma empresa de logística, chamada de OL, que possui contrato com o aplicativo. Nesses casos, é essa empresa a responsável pela gestão do trabalho do entregador. A diferença, é que estes trabalhadores têm um horário fixo para cumprir e ficarem logados no aplicativo, além de uma região a estarem localizados.
Grandes redes, muitas vezes, preferem manter seus próprios entregadores ao invés de pagar o um altíssimo valor por entrega aos aplicativos. Nesses casos, o restaurante apenas contrata o serviço de marketplace para estar no aplicativo, mas quem efetivamente faz a entrega é um motoqueiro do próprio restaurante.
No último caso, a precarização do trabalho dos entregadores é ainda maior, pois uma fatia muito pequena dos restaurantes assina a carteira de seus entregadores, mesmo quando eles preenchem todos os requisitos para serem considerados empregados. É essa a realidade legal desses trabalhadores.
Felipe Pires Queiroz é advogado especialista em Direito Corporativo; Renata Araujo Martins é advogada especialista em Direito Empresarial. Ambos são sócios fundadores da Pires Queiroz e Martins Advogados Associados.
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