"Uma mentira contada muitas vezes se torna uma verdade". Esse era o lema de Joseph Goebbels, o ministro da propaganda de Adolf Hitler na Alemanha nazista, justamente o primeiro país do mundo a criminalizar a educação domiciliar (homeschooling) ao tentar fazer os pais acreditarem que não possuem o direito e dever natural de educarem seus próprios filhos, desenvolvendo suas virtudes, potencialidades, intelecto e habilidades socioemocionais no lar, conforme suas crenças e convicções morais, políticas e religiosas, com a determinação da absoluta delegação de suas funções inerentes ao poder familiar, ao Estado.
Lamentavelmente, desde o julgamento do Tema 822, no ano de 2018, em que o STF deliberou acerca da constitucionalidade do homeschooling no Brasil, esse tem sido o cenário enfrentado pelas famílias brasileiras que ainda se encorajam no exercício de seu direito natural à educação: mentiras, perseguições e criminalizações. O início de tudo se deu no próprio voto vencedor, do ministro Alexandre de Moraes que, contrariando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, cuja a decisão havia sido irretocável, desprezou a competência e todas as decisões da corte até aquela data.
Medo, disfarce, camuflagem e métodos para não serem encontrados, passaram a fazer parte do cotidiano dessas famílias.
Pautando-se apenas na legislação infraconstitucional – sem fazer o uso de instrumentos jurídicos adequados –, “esqueceu-se” dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos que garantem a liberdade educacional e, utilizando-se de jogos de linguagem, alterou a essência dos direitos constitucionais a fim de não permitir que um direito internacionalmente reconhecido e constitucionalmente assegurado fosse garantido, sem antes passar por novo crivo do legislador, determinando a obrigação expressa de que “fosse criado por meio de uma lei federal”.
As mentiras sobre o homeschooling foram seguidas por parte da mídia que, não compreendendo o jogo semântico envolvido – ou, fingindo não compreender – alterou a decisão e nova expressão do ministro de “não é inconstitucional” (expressão essa nunca dantes vista na corte que, até então, entendia apenas pela constitucionalidade e não pela ausência de inconstitucionalidade de lei ou matéria) para “é inconstitucional o ensino domiciliar”.
"Uma mentira contada muitas vezes se torna uma verdade" e tal suposta inconstitucionalidade passou a ser reproduzida no discurso público, das secretarias de Educação aos palanques políticos, passando, inclusive, por aqueles que deveriam garantir a aplicabilidade da lei – pareceres do Ministério Público e da Defensoria Pública e também algumas decisões judiciais que, em uma mera reprodução de artigos jornalísticos, contrariam, inclusive, a decisão proferida em 2018, que já entendo antijurídica.
As famílias que adotam o homeschooling passaram a ter que explicar aos entes públicos o que ficara decidido naquela data. Mas, sem qualquer compreensão, assim como no governo nazista, iniciaram-se as denúncias daqueles que deveriam proteger os seus pares do excesso de intromissão estatal e, ainda, as perseguições de entes supostamente defensores do direito da infância, que insistem que, na família, não existe um ambiente seguro e apto ao desenvolvimento integral de um ser humano.
Hoje, das mais de 50 mil famílias que praticam educação domiciliar no Brasil, sabemos que entre 10 e 15% está sendo processada ou passando por alguma investida para restringir a sua liberdade educacional, e esse percentual tem aumentado.
Medo, disfarce, camuflagem e métodos para não serem encontrados, passaram a fazer parte do cotidiano dessas famílias. Desde esse episódio, com coragem e extremo senso de propósito, conscientes de seus deveres enquanto pais, vivem em desobediência civil e, em alguns casos, até judicial, já que algumas optam por descumprirem decisões em nome de seu direito natural.
Não é escondido de ninguém que a educação em nosso país é pífia. Sequer pode ser chamada de educação – verificada a etimologia da palavra. Estamos nos últimos lugares das notas mundiais quanto ao desenvolvimento intelectual de nossos jovens; em relação ao desenvolvimento psicoemocional, temos visto grande aumento de casos graves de violências diversas, nas escolas.
A Constituição Federal obriga que salvaguardemos nossas crianças e adolescentes de toda omissão e abuso. Os juristas nos ensinam que a existência de um direito formal – no caso o prédio físico de uma escola – não garante o direito material, considerado a educação em si. E, mesmo assim, chegamos ao último estágio da privação das liberdades, a criminalização social (e também jurídica) daqueles que buscam cumprir o que determina a lei natural e a legislação quanto sua obrigação de pais.
Meu eterno respeito aos guerreiros e corajosos pais que, mais uma vez na história do mundo, agora em relação à educação, dão a vida pela integridade e pela alma de seus filhos!
Isabelle Monteiro, mãe, advogada, consultora jurídica da Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED), graduada em Direito e em Pedagogia, pós-graduada em Direito Educacional e em Direito Previdenciário, professora, palestrante e articulista em Direito Educacional.
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