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Foto: Ricardo Chicarelli/Londrina.
Foto: Ricardo Chicarelli/Londrina.| Foto:

Celsinho, jogador do Londrina FC, sofreu injúria racial por parte de diretor do Brusque FC durante uma partida de futebol na cidade pela Série B do Campeonato Brasileiro de Futebol. O fato constou da súmula do árbitro da partida, como também foi reconhecido pela diretoria do clube. Inicialmente o STJD puniu o clube catarinense com a perda dos pontos ganhos, pois vencera a partida. Nada mais justo, pois injúria racial ou atos de racismo devem ser mesmo punidos severamente se queremos combater esse grande mal da humanidade.

Porém, a diretoria do Brusque recorreu ao STJD, que aceitou o pedido, devolvendo os pontos ao clube. Os argumentos foram os mais absurdos – os de que os fatos não foram suficientemente graves, como se também não fossem relevantes para a vítima – e a decisão, além de injusta, constituiu-se em um gesto de tolerância ao racismo. O STJD perdeu uma oportunidade de não só fazer justiça, mas também de fazer do caso um exemplo para clubes e torcidas que fazem do racismo uma prática recorrente no meio esportivo.

É o preconceito a razão do racismo e não a cor das pessoas. Portanto, colocar a culpa em uma determinada cor de pessoas é alimentar o preconceito de todos os lados.

Jornalistas e comentaristas esportivos, indignados com o fato, não pouparam críticas ao STJD. Porém, chama também a atenção o fato de que, na vontade de se combater o racismo, muitos deles passaram a promover também atos de racismo. O primeiro erro tem sido o de achar que racismo só se dá com ataques ou ofensas às pessoas de pele negra. Talvez por esse motivo, comentaristas não se incomodaram de atribuir a decisão do STJD à cor dos seus membros – no caso, todos “brancos”, uma percepção de que crime de racismo só se dá quando se ofende pessoas de cor negra. E foram mais além: “no STJD não há afrodescendentes e brancos não têm capacidade de julgar um caso de racismo”, um compreensível e acertado entendimento de que faltou mesmo empatia com a vítima no processo de julgamento, mas nunca como atributo exclusivo de pessoas da mesma cor da vítima.

Como não basta criticar, sendo preciso apontar caminhos mais justos e efetivos para o combate ao racismo, vale considerar que tomar partido em razão da cor da pele é em si uma discriminação, muito embora todos saibamos que os negros são de longe os mais discriminados. Se assim nos comportamos, adotamos um modelo mental de que é a cor dos “brancos” a razão da discriminação, e não o preconceito das pessoas. A ideia de que a cor define o caráter das pessoas é um equívoco colossal, pois podemos entender que as pessoas podem moldar o seu caráter, mas mudar de cor, além de um propósito irrelevante, é algo que não depende da vontade de ninguém.

A manutenção dessa ideia de que é a cor que define o caráter das pessoas nos coloca em uma cilada que só reforça o preconceito segundo o qual “os brancos são os racistas e os negros, as vítimas”. É o preconceito a razão do racismo e não a cor das pessoas. Portanto, colocar a culpa em uma determinada cor de pessoas é alimentar o preconceito de todos os lados e, perigosamente, estimular os já latentes conflitos sociais, particularmente pela discriminação étnica-cultural.

Atribuir o erro do STJD à cor dos “brancos” (e não ao racismo estrutural) é prejulgar que somente com o predomínio de afrodescendentes no STJD o racismo seria devidamente combatido. Uma condição demasiadamente utópica para a prevalência da Justiça que não só permeia o esporte, mas também todos aspectos da vida em sociedade.

Eli Moreno é economista, consultor de negócios e desenvolvimento de talentos, diversidade e inclusão.

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