O ano é 2003. Mais precisamente, março, dia 13. Após 08 anos de intensas discussões, o Senado dos Estados Unidos, por 64 votos a 33, promulgou um decreto que proibiu definitivamente o chamado “partial-birthabortion”, ou, em tradução livre, aborto com nascimento parcial. A técnica, extremamente terrível, consistia em tirar o feto para fora do útero e provocar o parto, extraindo todo o corpo da criança, exceto a cabeça.
Feito isso, então, executava-se um corte na base do crânio do nascituro, através do qual furavam a caixa craniana para depois introduzir naquele orifício a extremidade de um tubo fino evacuativo, através do qual aspirava-se o cérebro e o conteúdo da caixa craniana da criança. Após este monstruoso processo, extraíam a cabeça reduzida de volume.
Sob as bandeiras de um pseudo-humanismo, nossa Suprema Corte vem chancelando o assassinato de nossos bebês de uma forma que é ainda mais cruel e desumana do que o “partial-birthabortion”, por mais incrível que isso possa parecer.
Logicamente, as concepções de saúde, bem-estar e dignidade da pessoa humana levaram os norte-americanos a repensar a possibilidade da prática desta barbárie, cuja simples leitura da descrição de seu procedimento já nos causa intensa repugnância.
Já em terras brasileiras, infelizmente, presenciamos o extremo oposto. Sob as bandeiras de um pseudo-humanismo, nossa Suprema Corte vem chancelando o assassinato de nossos bebês de uma forma que é ainda mais cruel e desumana do que o “partial-birthabortion”, por mais incrível que isso possa parecer.
De fato, por causa de uma decisão liminar proferida pelo ministro Alexandre de Moraes na ADPF 1141/DF, estamos matando nossos bebês de idade gestacional avançada no útero de suas mães através da denominada assistolia fetal, que prescreve a injeção de pequenas doses sequenciais de cloreto de potássio em altíssima concentração no coração da criança, de forma que ela vai sendo queimada quimicamente de forma lenta e extremamente dolorosa, desde dentro para fora de seu corpo, sem anestesia alguma, em um procedimento que dura horas.
Assim, por mais paradoxal que seja, essa inimaginável prática de tortura fetal consegue ser ainda mais bárbara do que o “partial-birthabortion”. Nesta última, aspira-se o conteúdo cerebral do nascituro de uma só vez, o que se mostra menos cruel, muito embora seja ainda assustadoramente desumano. Se houvesse como valorar a malignidade dos procedimentos, a excruciante e lenta incineração química da assistolia fetal, seguramente, venceria.
Não obstante tudo isso, na própria página virtual da ADPF 1141, nossa Suprema Corte, orgulhosamente, estampa o emblema verde colorido de “Saúde e bem-estar” extraído do ODS 3 (objetivo de desenvolvimento sustentável 3) da Agenda 2030 da ONU, cujo propósito é “garantir o acesso à saúde de qualidade e promover o bem-estar para todos, em todas as idades”. Sublinhe-se: para todos, em todas as idades...
Como cantou Cartola, é “sorrir para não chorar”. Aliás, hoje, no Dia do Nascituro, sua canção soa como um grito desesperado de nossos bebês, que no silêncio do ventre de suas mães, querem bradar ao STF: “Quero assistir ao sol nascer, ver as águas dos rios correr, ouvir os pássaros cantar, eu quero nascer, quero viver”.
Danilo de Almeida Martins é defensor público federal.
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