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O que está em jogo no parecer da PGR sobre o aborto tardio?

O debate sobre aborto não pode ser conduzido apenas sob a ótica da autonomia individual. Há sempre uma outra vida envolvida. (Foto: Imagem criada utilizando Open AI/Gazeta do Povo)

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A recente manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a ADPF 1141, que questiona a Resolução do Conselho Federal de Medicina 2.378/24, reacendeu um debate que jamais deixou de ser sensível: os limites éticos, jurídicos e humanos do aborto no Brasil. Em discussão está a proibição da chamada assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas, inclusive nos casos de gravidez decorrente de estupro. Trata-se de um tema que envolve dor, complexidade e, sobretudo, a necessidade de não perdermos de vista o valor intrínseco da vida humana.

O parecer do procurador-geral da República apresenta uma linha argumentativa que merece atenção. Em primeiro lugar, ele delimita corretamente o objeto da controvérsia: não se discute a existência de hipóteses em que o ordenamento jurídico deixa de punir o aborto, mas sim o método utilizado para sua realização. Essa distinção é fundamental, pois impede simplificações e obriga o debate a considerar aspectos técnicos e éticos que muitas vezes são ignorados no calor das disputas ideológicas.

Outro ponto relevante do parecer é o reconhecimento da competência do Conselho Federal de Medicina para regulamentar práticas médicas. Em uma sociedade complexa, é razoável que órgãos técnicos tenham autonomia para estabelecer limites baseados em evidências científicas e princípios éticos. A medicina não é apenas um conjunto de procedimentos possíveis, mas uma prática orientada por valores, entre os quais se destaca o compromisso de não causar dano desnecessário.

Defender a vida exige constância. Exige coragem para enfrentar temas difíceis e disposição para sustentar princípios mesmo quando o cenário é adverso. O momento pede vigilância e voz ativa. Afinal, quando o valor da vida está em jogo, o silêncio nunca é uma opção

Nesse sentido, o parecer sustenta que não existe um “direito irrestrito a qualquer método” de aborto. Essa afirmação é particularmente significativa. O ordenamento jurídico brasileiro, ao prever situações específicas em que o aborto não é punido, não transforma todo e qualquer procedimento em algo automaticamente legítimo ou moralmente aceitável. Há uma diferença entre deixar de aplicar uma sanção penal e reconhecer um direito positivo. O reconhecimento dessa distinção abre espaço para que limites sejam estabelecidos, especialmente quando estão em jogo práticas potencialmente cruéis.

A análise do marco das 22 semanas também ocupa papel central. O parecer considera que, a partir desse estágio, há elementos relevantes do ponto de vista biológico e ético, como a viabilidade fetal e o elevado grau de desenvolvimento do organismo. Ainda que existam divergências na literatura científica sobre alguns desses aspectos, é inegável que se trata de um período em que a discussão ganha contornos ainda mais delicados. Ignorar isso seria reduzir a complexidade da questão.

Além disso, o documento traz à tona a natureza do procedimento de assistolia fetal, descrevendo-o como invasivo e potencialmente causador de sofrimento. Independentemente da posição que se adote sobre o aborto em geral, esse tipo de descrição exige reflexão séria. Uma sociedade que se pretende ética não pode se furtar a perguntar: até que ponto determinados meios são moralmente aceitáveis, mesmo quando inseridos em situações já tratadas como exceções penais?

Do ponto de vista pró-vida, o parecer oferece uma contribuição importante ao reafirmar que o debate sobre aborto não pode ser conduzido apenas sob a ótica da autonomia individual. Há sempre uma outra vida envolvida, especialmente em estágios avançados da gestação. A presença dessa vida impõe limites, convoca à responsabilidade e desafia soluções simplistas.

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Por fim, a manifestação da PGR também critica a decisão liminar que suspendeu a Resolução do Conselho Federal de Medicina, defendendo maior deferência às instâncias técnicas. Esse ponto reforça a necessidade de um debate público mais qualificado, que não seja pautado apenas por pressões momentâneas, mas por reflexão consistente e responsável.

A ADPF entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal no dia 16 de março de 2026, mas ainda não há data definida para seu julgamento. Isso, porém, não pode servir de pretexto para o esfriamento do debate. Ao contrário, é justamente nesse intervalo que a sociedade precisa se manter atenta, informada e engajada. Questões dessa magnitude não podem ser decididas no silêncio ou na indiferença. Defender a vida exige constância. Exige coragem para enfrentar temas difíceis e disposição para sustentar princípios mesmo quando o cenário é adverso. O momento pede vigilância e voz ativa. Afinal, quando o valor da vida está em jogo, o silêncio nunca é uma opção.

Ramon de Sousa Oliveira é pastor da Igreja Presbiteriana Belmonte-BH.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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