Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Editorial

O começo da luta contra a resolução do Conanda

(Foto: Gabi Orrico/Pexels )

Um dia após ser aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), a resolução que praticamente criava novas normas sobre a realização de abortos em crianças e adolescentes teve a publicação suspensa pela Justiça Federal. Sem a publicação no Diário Oficial, a resolução, que permitia, inclusive, que uma menina grávida pudesse abortar sem o consentimento dos pais ao relatar uma gestação resultante de abuso, não poderá entrar em vigor, ao menos por enquanto.

A suspensão da publicação foi determinada pelo juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, de Brasília, que apontou ilegalidade na votação e intimou o órgão a prestar informações em 10 dias. O magistrado acolheu um pedido de liminar apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No pedido, a senadora apontou ilegalidade na votação da proposta da resolução durante a assembleia virtual do Conanda, na última segunda-feira (23). Durante a reunião, representantes da sociedade civil no órgão negaram um pedido de vista apresentado pelo conselheiro Amarildo Baesso, que representa a Casa Civil da Presidência. Segundo o próprio estatuto do conselho, pedidos de vista deveriam levar à suspensão automática da votação ou da decisão até que o pedido fosse analisado e o prazo de vistas fosse cumprido.

A liminar conseguida pela senadora Damares pode ter freado momentaneamente a resolução do Conanda, mas é preciso uma solução duradoura – quiçá definitiva. Nesse sentido, o Congresso parece ser o melhor caminho

A suspensão da publicação é uma decisão acertada da Justiça – conforme reportagem da Gazeta do Povo, os próprios conselheiros apontaram uma série de irregularidades no processo – e mostra a importância da mobilização da sociedade e dos parlamentares na defesa dos mais vulneráveis, como os nascituros, as mães adolescentes, em especial as vítimas de violência e suas famílias. Caso não fosse suspensa, o documento já poderia estar em vigor. Mesmo não tendo poder de lei, as resoluções do Conanda costumam ser consideradas normas oficiais e aplicadas tão logo publicadas no Diário da União. Trata-se, portanto, de uma importante vitória, mas que está longe de ser definitiva.

Já havíamos apontado neste mesmo espaço o quão perigoso é o texto da resolução, que tramitou apenas dentro do próprio Conanda, sem ser submetido à consulta popular, como costuma acontecer com as resoluções do conselho. Desenhada para levar a menina na direção do aborto, a resolução trata o aborto como a opção “mais segura” para a saúde física, psicológica e social da menina grávida em qualquer idade gestacional e ignora completamente as consequências da prática – incluindo a mais brutal de todas, que é a morte de uma criança ainda em gestação. Nem ao menos a necessidade de informar à menina grávida sobre a possibilidade de manutenção da gravidez até a viabilidade fetal, com antecipação do parto e entrega da criança para adoção, trecho que havia sido incluído na resolução, foi mantido.

A depender do Conanda e sua resolução, uma adolescente ou criança grávida após um estupro – e é importante frisar que, no caso de meninas com menos de 14 anos, toda relação sexual é considerada estupro, uma vez que, legalmente, nessa idade a criança é considerada incapaz – poderia ter a responsabilidade de decidir sozinha sobre fazer ou não um aborto, pois a família ou responsável só seria consultada caso a gestante quisesse. Num momento de vulnerabilidade extrema como esse, mais do que nunca, a presença e o apoio familiar jamais poderiam ser simplesmente excluídos. Absurdos como esse não podem prosperar.

A liminar conseguida pela senadora Damares pode ter freado momentaneamente a resolução do Conanda, mas é preciso uma solução duradoura – quiçá definitiva. Nesse sentido, o Congresso parece ser o melhor caminho. Várias propostas atualmente em discussão no parlamento podem ajudar a evitar que o Brasil se transforme em um território ainda mais hostil à proteção do nascituro. Nessa verdadeira guerra em prol da vida, podemos citar a PEC 164, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, e que explicita a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção. Ou ainda o Estatuto do Nascituro e o mais recente PL 1.904/24, que tenta coibir o horror do aborto tardio.

São iniciativas que exigirão esforço e coragem dos parlamentares e também da sociedade, mas que devem ser levadas adiante. Os defensores do abortismo, sabedores de que seus intentos encontram pouca adesão entre a sociedade e seus representantes eleitos, costumam fugir das discussões no Congresso, mas se aninham às sombras de conselhos, ministérios ou mesmo o Judiciário, para obter o que desejam e certamente levantarão suas vozes estridentes contra qualquer iniciativa de defesa da vida. Mas seus gritos jamais poderão ser maiores do que o dever de lutar por aqueles que não têm voz, porque ainda nem nasceram.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.