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Editorial

Os supremos se protegem

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Os ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes. (Foto: Luiz Silveira/STF)

O “STF Futebol Clube”, nas palavras atribuídas ao ministro Flávio Dino na reunião que selou a mudança de relatoria do caso Banco Master no Supremo, entrou em campo novamente para blindar um de seus membros, sob fogo cerrado da torcida, dos adversários e dos comentaristas. Na sexta-feira, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações S.A., que havia sido determinada pela CPI do Crime Organizado no Senado. A Maridt tem como um de seus sócios o ministro Dias Toffoli – que tentou ao máximo esconder do país sua participação na empresa familiar, administrada por seus irmãos.

A manobra jurídica envolvida na decisão deixou perplexos até mesmo aqueles setores da opinião pública que por anos foram simpáticos ao STF: para evitar que o pedido da Maridt fosse sorteado entre os ministros, ou fosse direcionado a André Mendonça (que substituiu Toffoli na relatoria do caso Master), a Maridt protocolou sua petição dentro de uma ação de 2021, já arquivada, na qual a produtora Brasil Paralelo questionava uma quebra de sigilo determinada pela CPI da Covid, alegando que os parlamentares estavam extrapolando suas funções. Gilmar Mendes, que havia sido o relator daquela ação, a ressuscitou para, ao contrário do que fizera no caso da Brasil Paralelo (cujo pedido ele acolheu apenas parcialmente), mandar suspender a decisão da CPI do Crime Organizado e determinar a destruição de qualquer material que já tivesse sido enviado aos senadores como resultado das quebras de sigilo.

A manobra jurídica usada por Gilmar Mendes para blindar Dias Toffoli deixou perplexos até mesmo aqueles setores da opinião pública que por anos foram simpáticos ao STF

Se esse “elástico jurídico” aplicado por Gilmar Mendes já não bastasse para levantar suspeitas sobre as disposições que movem os ministros, sua argumentação também é deficiente. Se por um lado é verdade que a CPI do Crime Organizado se voltou para o caso do Banco Master como forma de compensar a covardia de Davi Alcolumbre, que não instala uma outra comissão dedicada especificamente às fraudes de que Daniel Vorcaro é acusado e às suas ligações com a nata do poder em Brasília, por outro lado é equivocado alegar a ausência total de relação entre os temas. A Maridt vendeu parte de suas cotas no resort Tayayá a um fundo controlado pela administradora Reag, que não apenas era ligada ao Banco Master, mas também aparece nas investigações da Operação Carbono Oculto, por suspeitas de lavagem de dinheiro para o crime organizado.

Gilmar Mendes, no entanto, não é o único a agir para blindar seu colega Dias Toffoli. André Mendonça também deu sua colaboração, ao dispensar dois irmãos de Toffoli de comparecer à CPI do Crime Organizado – eles haviam sido convocados pela comissão, com presença obrigatória. A Constituição garante o direito à não autoincriminação, mas ele não é incompatível com o comparecimento à CPI, pois o depoente pode simplesmente permanecer em silêncio enquanto os parlamentares fazem suas perguntas.

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Como afirmou o colunista da Gazeta do Povo Deltan Dallagnol ao comentar a decisão de Gilmar Mendes, “isso não é proteção de direitos fundamentais – é corporativismo”. A CPI do Crime Organizado investiga esquemas bilionários de lavagem de dinheiro das facções criminosas por meio de uma rede de empresas, das quais uma, em algum momento, teve negócios com uma empresa da qual um ministro do STF é sócio. Não se trata de ilações sem fundamento, mas de uma investigação – que também pode chegar à conclusão de que não houve um único centavo do PCC envolvido na compra do resort, ou de que os Toffoli não tinham ideia da origem dos recursos da Reag. É um caso a respeito do qual o país tem o direito de receber respostas completas; a blindagem suprema apenas impede que elas apareçam.

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