
Depois de assumir a relatoria do abusivo inquérito das fake news, tirando-o das mãos de Alexandre de Moraes, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, deu mais um passo na direção de finalmente encerrar uma investigação que ultrapassou todos os limites possíveis da legalidade ao longo de sete anos e meio. Em reunião com o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, Fachin pediu que a PF conclua as eventuais pendências para que o inquérito possa ser encerrado, com o oferecimento de denúncias, quando for o caso, ou o arquivamento. É a primeira atitude realmente concreta do presidente do STF no sentido de fechar essa página aberrante da história da suprema corte.
Nunca será demais recordar a história do Inquérito 4.781. A investigação foi aberta de ofício pelo então presidente da corte, Dias Toffoli, usando uma interpretação surreal do Regimento Interno do STF para transformar o país inteiro, ou ao menos a internet, em “sede ou dependência do Tribunal”, nos termos do artigo 43 do regimento. Não bastasse esse alargamento ilógico, Toffoli entregou o inquérito a Alexandre de Moraes sem o necessário sorteio. E o que nasce errado só poderia resultar em mais erros: o escopo do inquérito foi ampliado para que coubesse nele tudo o que Moraes quisesse, e seguiram-se anos de censura – inclusive a veículos de imprensa –, violações de direitos e garantias individuais, abolição da imunidade parlamentar, instituição de “crimes de opinião” e “crimes de cogitação”, bloqueio de contas bancárias, cancelamentos de passaportes e outras medidas típicas de regimes de exceção. Nem mesmo colegas de STF estavam imunes: Moraes quis incluir André Mendonça no inquérito, após o relator do caso Master pedir uma investigação devido às relações entre Moraes e Daniel Vorcaro.
Encerrar o inquérito das fake news é a única coisa certa a se fazer – mas que ninguém acredite que tal medida bastaria para a normalização democrática do Brasil
Em resumo, não há nada de bom e de legal que tenha saído do Inquérito 4.781, que desde o início se revelou mero meio para perseguição daqueles que a corte considerava seus inimigos, transformando qualquer crítica em “ataque à democracia” – uma demonização que recebeu amplo endosso de parte significativa da imprensa e de formadores de opinião, que se calaram ou até mesmo apoiaram a perseguição movida pelo Supremo contra determinado lado do espectro político-ideológico que contava com antipatia desses formadores de opinião. Também é preciso recordar que Toffoli e Moraes não são os únicos responsáveis por esse descalabro, já que 10 dos 11 ministros resolveram endossá-lo em junho de 2020.
Encerrar o inquérito das fake news, portanto, é a única coisa certa a se fazer – mas que ninguém acredite que tal medida bastaria para a normalização democrática do Brasil. São anos e anos de abusos que não podem ficar sem a devida exposição e responsabilização. Não falamos de criminalizar decisões judiciais baseadas em hermenêutica; seria absurdo pretender punir um juiz que, entre duas ou mais interpretações legítimas da lei, escolhesse aquela que nos desagrada. O que vimos no Inquérito 4.781, no entanto, não foram meras interpretações equivocadas da lei, mas verdadeiros atentados à Constituição e à democracia, tantos e tamanhos que não podem, de forma alguma, serem varridos para debaixo do tapete com o mero encerramento da investigação.
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O inquérito das fake news foi a mãe de todos os abusos posteriores. Ao atropelar a Constituição e as leis tão acintosamente, com resistência mínima, os ministros do STF perceberam que poderiam fazer o que bem entendessem, e isso abriu a caixa de Pandora da qual saíram o desequilíbrio causado pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2022, a repressão ao 8 de janeiro, a atuação “fora do rito” com troca de informações entre Supremo e TSE, as delações premiadas arrancadas sob coação, e tantas outras barbaridades de nossa juristocracia. Assim como nos acostumamos a dizer “nunca mais” a outros períodos autocráticos de nossa história, é preciso também dizer “nunca mais” a essa era do Judiciário como superpoder da República.



