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Editorial

Internação involuntária, drogas e omissão

Primeira internação involuntária em Curitiba seguiu o protocolo médico que hoje tem apoio majoritário da população.
Primeira internação involuntária em Curitiba seguiu o protocolo médico que tem apoio majoritário da população local, conforme indicou o Paraná Pesquisas. (Foto: Levy Ferreira/Prefeitura de Curitiba)

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O crescimento acelerado da população em situação de rua, associado ao uso problemático de drogas, impôs-se como um dos fenômenos sociais mais complexos e perturbadores da contemporaneidade urbana brasileira. Não se trata de uma contingência episódica nem de um desvio estatístico, mas de um quadro estrutural que desafia, simultaneamente, as políticas de saúde, assistência social, segurança pública e a própria capacidade do Estado de cumprir suas funções mais elementares. Segundo dados do CadÚnico, mais de 335 mil pessoas vivem hoje nas ruas, a despeito da ampliação de programas assistenciais. É uma realidade persistente, multifacetada e refratária a soluções simplificadoras – e que já não comporta evasivas nem respostas meramente retóricas por parte do poder público.

É nesse contexto que a decisão da cidade de Curitiba de regulamentar a internação involuntária em situações extremas deve ser examinada com rigor analítico e afastamento de juízos ideológicos apressados. O tema é sensível e envolve dilemas éticos relevantes, mas não pode ser conduzido a partir de construções normativas abstratas que desconsideram a experiência concreta de milhares de pessoas submetidas a condições extremas de vulnerabilidade material, psíquica e social.

Não se deve confundir respeito à liberdade com tolerância institucional à autodestruição. Ainda que a iniciativa de Curitiba não seja capaz, por si só, de resolver um problema estrutural complexo, ela sinaliza uma escolha relevante: a de não aceitar a inércia como política pública

A invocação genérica da autonomia individual como argumento absoluto contra qualquer forma de internação involuntária revela-se frágil quando confrontada com quadros de dependência química grave. O vício compromete de modo substancial a capacidade de autodeterminação e, em muitos casos, suprime as condições mínimas para o exercício de uma escolha livre e consciente. Exigir consentimento pleno nessas circunstâncias equivale, na prática, a renunciar ao dever estatal de proteção diante de riscos concretos e iminentes à vida do próprio indivíduo ou de terceiros.

Levantamentos realizados em grandes centros urbanos indicam que o uso de substâncias psicoativas é predominante entre pessoas em situação de rua. A rua, portanto, não pode ser romantizada como espaço de liberdade ou expressão de autonomia, mas compreendida como o ponto terminal de um processo prolongado de ruptura social – marcado pela dissolução de vínculos familiares, pela erosão das referências comunitárias e pela sujeição contínua ao domínio do vício e de suas consequências nefastas.

A política de internação involuntária adotada na capital paranaense não é gratuita e encontra respaldo na Política Nacional de Saúde Mental, submetendo-se a critérios técnicos rigorosos, dependentes de avaliação médica individualizada. Nos termos da portaria que regulamenta os internamentos, publicada em dezembro de 2025, a medida somente pode ser aplicada em hipóteses excepcionais, como incapacidade grave de autocuidado, risco à vida, prejuízos severos à saúde ou ameaça concreta à segurança. O procedimento pressupõe atuação coordenada das áreas de saúde, assistência social e segurança pública, além de comunicação obrigatória ao Ministério Público, o que reforça seu caráter institucional, controlado e juridicamente delimitado.

Reduzir essa política à acusação de “limpeza urbana” é ignorar seus pressupostos normativos, seus limites operacionais e sua finalidade explícita. Trata-se de uma resposta a situações-limite, voltada a interromper trajetórias de degradação extrema e a oferecer tratamento, estabilização clínica e alguma possibilidade concreta de reinserção social – não de uma intervenção indiscriminada nem orientada por critérios estéticos ou urbanísticos.

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Esse esforço, contudo, não se sustenta apenas pela ação do Estado. À sociedade cabe despir-se de preconceitos persistentes e reconhecer a capacidade de recuperação inerente a todo ser humano, inclusive àqueles que se encontram em situação extrema de degradação. Cabe também valorizar o trabalho dos agentes públicos e profissionais que atuam na linha de frente dessas políticas, muitas vezes sob forte pressão e permanente escrutínio. Sem esse respaldo social, iniciativas de recuperação tendem a ser deslegitimadas antes mesmo de produzir resultados.

Não se deve confundir respeito à liberdade com tolerância institucional à autodestruição. Ainda que a iniciativa de Curitiba de adotar internações involuntárias não seja capaz, por si só, de resolver um problema estrutural complexo – que envolve desagregação familiar, fragilidades históricas da política de saúde mental e limitações do sistema de justiça e segurança pública –, ela sinaliza uma escolha relevante: a de não aceitar a inércia como política pública. Somente com apoio consistente é possível resgatar vidas interrompidas pelo vício e criar condições para que famílias esfaceladas encontrem, enfim, a oportunidade de se reconstruir.

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