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O abortismo não descansa: mal o ano começou, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Associação Brasileira de Enfermagem (Aben) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a realização do aborto deixe de ser uma prerrogativa do médico e possa ser feita por qualquer pessoa. Em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada na segunda-feira (3) e dirigida ao ministro Edson Fachin, relator da ADPF 989, também com teor abortista, o partido questiona a interpretação literal do artigo 128 do Código Penal, que permite o aborto apenas quando feito por um médico nos casos de risco de morte para a gestante, estupro e anencefalia.
Na ação, o PSOL pede a alteração do início do art. 128, caput, do Código Penal. A redação atual, “Não se pune o aborto praticado por médico” (seguindo com a discriminação das hipóteses em que o aborto não é criminalizado), passaria a ser apenas “Não se pune o aborto”. Na prática, essa mudança significaria a legalização do aborto em qualquer situação – bastaria alegar que a gravidez foi decorrente de um estupro, caso em que a interrupção da gestação não é penalizada, para evitar a punição.
A depender do PSOL, as mulheres poderiam fazer um aborto tanto com um médico quanto com um aromaterapeuta, um homeopata, um hipnólogo ou uma benzedeira – tanto faz
Além disso, o partido pede uma medida cautelar para “suspender o andamento de processos ou os efeitos de decisões judiciais que pretendam aplicar ou tenham aplicado o dispositivo do Código Penal aqui indigitado, nos casos de aborto correspondentes às hipóteses legais”, ou seja, o fim de qualquer ação contra quem comete um aborto no país – mais uma vez, bastaria alegar que a origem da gravidez foi um ato de violência sexual.
Para o PSOL, sempre muito “progressista”, restringir o aborto a um ato médico seria uma “restrição ultrapassada” e o procedimento de matar uma criança em gestação e arrancá-la do ventre materno seria “uma intervenção de saúde segura e não complexa”. A ação usa as “orientações da Organização Mundial de Saúde” – organização que, como se sabe, é conhecida por apoiar e promover uma perspectiva pró-aborto – para defender que, até a 12ª semana de gestação, o aborto poderia ser feito até pela própria gestante através de medicamento autoadministrado.
Quando não autoadministrado, continua o PSOL, a interrupção da gravidez poderia ser realizada por qualquer profissional de saúde: “agentes comunitários de saúde, farmacêuticos, profissionais de medicina tradicional e complementar, enfermeiros auxiliares/parteiras auxiliares, enfermeiros, parteiras”. A depender do PSOL, as mulheres poderiam fazer um aborto tanto com um médico quanto com um aromaterapeuta, um homeopata, um hipnólogo ou uma benzedeira – tanto faz. O que importa ao partido é conseguir, de uma forma ou de outra, à revelia do que pensa e deseja a população brasileira, fazer com que o abortismo avance e o número de assassinatos de bebês inocentes se multiplique.
A desfaçatez do PSOL é tamanha que nem os riscos à gestante são considerados – jamais o partido considera a vida do nascituro, que inevitavelmente é morto durante o aborto. Longe de ser um procedimento simples, a interrupção da gravidez por uso de medicamentos como o misoprostol, um fármaco que ocasiona fortes contrações uterinas e hemorragia, deve ser feita em ambiente hospitalar por médicos justamente por conta dos riscos que apresenta.
Ao usar a substância, a mulher pode apresentar hemorragia severa, fortes dores abdominais e pélvicas, diarreia, náuseas e vômitos, calafrios, febre e até danos irreversíveis ao útero. Em casos mais raros, mesmo usando o medicamento, o aborto não se concretiza, mas pode levar a alterações congênitas no feto, como a Síndrome de Moebius. Mas nada disso importa ao PSOL, desde que o abortismo avance.
Recorrendo a malabarismos argumentativos, o PSOL cita até a ADI 6421, emitida durante a pandemia de Covid pelo STF, que determinou que agentes públicos deveriam adotar medidas de combate à doença “com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”. Para o PSOL, o Código Penal também contraria “normas e critérios científicos” e que a necessidade de um médico para realizar o procedimento “limita a liberdade de escolha e autonomia da vontade da pessoa que necessita do procedimento”. Em outro trecho, defende que o dispositivo questionado “viola os preceitos da liberdade científica” e do “livre exercício profissional”.
Uma mudança de tal grandeza no Código Penal deveria ser discutida pelo Legislativo – e o PSOL, como um partido político, sabe disso. E sabe também sabe que tal proposta, que afronta fundamentalmente o que a sociedade pensa e deseja para o país, jamais prosperaria e, por isso, recorre ao STF, para, quem sabe, ter sua fome abortista saciada. E a corte, infelizmente, tem se mostrado disposta atendê-la, como quando atendeu pedido do mesmo PSOL para suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia o uso do bárbaro método de assistolia fetal para o aborto tardio, feito em bebês que já têm condições de sobrevivência fora do útero – a assistolia fetal. Que o STF possa agir com mais razoabilidade e não apoie a investida abortista do PSOL.