O inchaço promovido pelo relator Jerônimo Goergen (PP-RS) na MP da Liberdade Econômica, acolhendo boa parte das 301 emendas sugeridas na comissão mista que avaliou o texto, foi parcialmente revertido na Câmara dos Deputados. Na terça-feira, os parlamentares aprovaram uma versão bem mais enxuta da MP, livre de “jabutis” e mais próxima ao espírito original de criar mecanismos para facilitar a vida do empreendedor. Na quarta-feira, a Câmara votou destaques que pretendiam alterar o texto aprovado no dia anterior, encerrando a tramitação na casa.
Como desejava o governo, o coração da MP foi mantido sem mudanças. A Declaração de Direitos da Liberdade Econômica tem tudo para se tornar símbolo de uma mudança radical na forma de se fazer negócios no país. A atividade econômica de baixo risco fica livre das amarras indevidas que até então o Estado lhe impunha, tendo de submeter-se apenas àquelas exigências razoáveis, como a legislação trabalhista, normas ambientais e as determinações acertadas em contrato. A MP reconhece o caráter subsidiário e excepcional da atuação estatal na economia, defendendo o indivíduo diante do poder do Estado. E adota a presunção de boa fé como um dos “direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do país” – uma revolução no país que se acostumou ao discurso fácil contra o “patrão”, visto sempre como explorador mal-intencionado. Esse respeito à liberdade do cidadão e do empreendedor se reflete nas bem-vindas medidas práticas, como a dispensa de uma série de permissões e alvarás e a possibilidade de arquivamento digital de documentos.
A Declaração de Direitos da Liberdade Econômica tem tudo para se tornar símbolo de uma mudança radical na forma de se fazer negócios no país
E, logo após enunciar todos esses direitos, a MP também deixa claro o que o Estado não poderá fazer. Instituir reservas de mercado, dificultar a entrada de novos competidores, fazer exigências desproporcionais – essas e outras atitudes passam a ser classificadas como “abuso do poder regulatório” que prejudicam a liberdade econômica. Qualquer empreendedor individual ou dono de empresa saberá elencar uma série de medidas recentes, impostas por governos, órgãos reguladores e até mesmo pelos poderes Legislativo e Judiciário, e que se encaixam nessa descrição. O Brasil já viu leis que impedem a instalação de estabelecimentos comerciais quando já existe negócio semelhante dentro de determinado raio; regulamentações que impõem a prestadores de serviço exigências mais rígidas que aquelas determinadas pelas próprias empresas para as quais eles trabalham; ou regras de conteúdo local que impedem empresas de buscar os melhores fornecedores, ou os que oferecem preços mais baixos. Essas normas e o espírito que as guiava, espera-se, se tornarão passado à medida que a liberdade econômica se torne a regra.
Com a alma da MP preservada, foi possível abrir mão de diversos trechos controversos, quando não totalmente desvinculados do tema da liberdade econômica. Das inclusões feitas na comissão mista, permaneceram alguns dispositivos do que foi chamado de “minirreforma trabalhista”, como novas regras para o trabalho aos domingos e para o controle de ponto dos funcionários; outros, como a possibilidade do fim das Cipas para empresas pequenas, foram derrubados. Se as mudanças acabarem questionadas na Justiça, com base na jurisprudência do STF que condena os “jabutis”, espera-se que o Judiciário reconheça que as leis trabalhistas são, sim, fator que influencia a liberdade de empreender, sendo possível, portanto, sua inclusão em uma MP que trata da liberdade econômica.
A MP, agora, vai ao Senado, que tem pouco mais de dez dias para analisar e votar o texto, para que enfim vigore de forma definitiva, não apenas provisória. O Brasil já passou muitos anos amargando desempenhos medíocres nos rankings de liberdade econômica, para desespero da legião de empreendedores ansiosos para produzir, prosperar e gerar emprego. Permitir que eles atuem em um ambiente de autêntica liberdade é o mínimo que o país pode fazer.
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