O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) conseguiu, em pouco mais de dois anos de existência, uma revolução no setor agropecuário e no mercado de capitais. Criado para financiar a produção agropecuária, em vez de se recorrer ao Tesouro, a ideia era aproveitar um instrumento que já existe, como os fundos de investimentos imobiliários (instituídos pela Lei 8.668/93), para captar recursos e fomentar o agro brasileiro.
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A grosso modo, os recursos captados são direcionados para investimentos em imóveis rurais e atividades da produção agroindustrial. A proposta possibilita a ampliação no número de investidores no setor, permitindo a participação tanto de investidores individuais (pessoas físicas) como investidores institucionais.
O resultado não poderia ter sido melhor. São mais de 80 Fiagros registrados na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e 43 cotados na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo. Esse encontro entre agro e mercado de capitais passou a criar alternativas ao Plano Safra e ampliações de recursos, como conta o autor da Lei do Fiagro, deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
"É um grande sucesso. Além de ampliar as fontes de recurso, o Fiagro surge como uma excelente opção de investimento, em especial para o pequeno investidor, que não tinha acesso a esses ativos e agora pode usufruir dos ganhos de um dos setores que mais cresce na economia brasileira".
O parlamentar ressalta que o fundo tem papel preponderante como fonte de crédito para o agronegócio. Isto porque, na ausência de crédito público para financiar o setor, o acesso ao mercado de capitais pode ser uma alternativa de financiamento de longo prazo. "É a ampliação de recursos, mas também a busca para que esses recursos sejam barateados. O Fiagro é acessível, ainda, ao pequeno investidor, para que ele aplique no agro e aproveite esse momento de prosperidade do setor produtivo", destacou Jardim.
CVM propõe regras específicas
Com o intuito de aperfeiçoar os Fiagros, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), iniciou no último dia 30 uma consulta pública para debater proposta de norma específica para os Fundos de Investimento. A nova norma pretende substituir a Resolução CVM 39, publicada em 2021, que teve caráter experimental e possibilitou o desenvolvimento inicial da indústria.
Entre as mudanças sugeridas, a norma propõe que seja permitido aos Fiagros aplicarem recursos no agro por meio da aquisição de ativos que já fazem parte do mercado local, como ativos financeiros, direitos creditórios, imóveis e participações societárias. Também é proposto que os Fiagros participem do mercado regulado de carbono, seja o mercado compulsório ou voluntário.
Para o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, os recentes números do Boletim do Agro divulgados pela CVM comprovam o sucesso do produto e explicam a relevância de uma regulamentação definitiva para os Fiagros. "Estamos aperfeiçoando e modernizando os Fiagros, como reconhecimento à relevância do agronegócio para o Brasil, no âmbito de nossa estratégia de aumentar a expressividade deste segmento de negócios no mercado de capitais. Lugar do agronegócio é no mercado de capitais", afirmou Nascimento.
Paraná lidera contratação de crédito rural
Segundo dados da Federação de Agricultura do Estado do Paraná (Faep), o estado foi responsável por 15% das operações de crédito rural realizadas no país em 2022, liderando no quesito. Em junho deste ano, o governo federal destinou R$ 71,6 bilhões ao crédito rural para agricultura familiar, o Pronaf, em cerimônia de lançamento do Plano Safra 2023/2024. Além do montante anunciado pelo Palácio do Planalto, em junho, o Paraná teve destinado R$ 23 bilhões para financiamento da safra através do Banco do Brasil no segundo semestre de 2023.
Apesar de parecer alto, os recursos se acabam rapidamente devido à alta demanda. E, nesse sentido, os Fiagros podem auxiliar como novos instrumentos de financiamento para reduzir a dependência do setor em relação a recursos do sistema oficial de crédito, cada vez mais escassos.
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