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Golden share permite que o Estado do Paraná mantenha poder de veto, mesmo após desestatização.
Companhia Paranaense de Energia (Copel).| Foto: Divulgação/Copel

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou, nesta segunda-feira (7), a suspensão do processo de privatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel). A decisão liminar, assinada pelo conselheiro Maurício Requião, foi tomada às vésperas da oferta de ações da companhia na Bolsa de Valores de São Paulo, esperada para o próximo dia 10, e dá um prazo de 15 dias para que o Governo do Paraná e a própria Copel apresentem esclarecimentos sobre supostas irregularidades encontradas no processo de privatização.

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De acordo com o documento, ao qual a Gazeta do Povo teve acesso, o processo de alienação do controle acionário da Copel “foi impulsionado sem licitação e sem dispensa formal de licitação”. Além da falta de licitação, Requião também aponta que a Copel estaria tomando para si a competência de avaliação do controle acionário, algo que segundo o conselheiro seria privativo ao Governo do Estado.

“O Estado do Paraná aprovará o Preço por Ação no âmbito da Oferta Secundária por meio de ato do Governador, no dia 8 de agosto, ato este que fixará o preço mínimo para a alienação do controle acionário. Ocorre que no mesmo dia em que for fixado o preço mínimo por ação, a oferta pública estará registrada para iniciar as negociações no dia 10 de agosto, revelando a ausência de publicidade e formalidade”, aponta o conselheiro.

Conselheiro fala em "ameaça irreversível ao erário" na privatização da Copel

Para Requião, a falta de um edital publicado em Diário Oficial, com uma prévia avaliação e uma exposição detalhada das normas para participação dos interessados no processo de privatização é sinal desta falta de publicidade no processo de desestatização da Copel.

“A escolha da modalidade de licitação da oferta pública para a alienação do controle acionário da companhia deve ser executada em conformidade com as normas gerais de licitação. A falta de prévia avaliação é impropriedade que ameaça o erário”, avaliou o conselheiro, para quem “há relevante dúvida acerca da legalidade e da formalidade do procedimento em curso, caso a alienação do controle acionário da COPEL seja realizada por preço inferior ao da competente avaliação”, algo considerado irreversível.

Governo do Paraná reitera que processo de privatização da Copel não foi suspenso

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Copel disse que não vai se pronunciar por não ter sido intimada pela decisão do TCE-PR. Até a publicação desta reportagem a empresa também não havia emitido nenhum comunicado ao mercado ou fato relevante em seu site oficial.

Em nota, o Governo do Paraná informou que ainda não foi citado oficialmente da decisão, e que a liminar depende de homologação pelo plenário do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. "Portanto, não há suspensão do processo", afirma a nota. O governo também contestou o fato de a liminar ter sido concedida por Maurício Requião, uma vez que, de acordo com a nota, "o conselheiro relator dos processos que digam respeito à transformação da Copel em corporação é Augustinho Zucchi, conforme definido pelo próprio TCE em sorteio".

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