O pagamento mensal de R$ 53 milhões que o Paraná faz ao governo federal a título de juros da dívida pública está interrompido por seis meses, para que o dinheiro seja usado nas urgências decorrentes da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Uma liminar foi concedida nesta quarta-feira (25) pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele já havia decidido no mesmo sentido em favor de outros estados, como São Paulo, Maranhão e Bahia.
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O presidente Jair Bolsonaro já havia anunciado, em reunião com os governadores, durante a semana, que pretende suspender o pagamento da dívida dos estados para que os recursos possam ser destinados para ações emergenciais. Contudo, a medida deve demorar, em função dos entraves burocráticos, como aprovação pelo Congresso Nacional.
Segundo o secretário de Fazenda do Paraná, Renê Garcia Junior, a busca por uma decisão judicial serve de precaução, como forma de resguardo jurídico. Os R$ 300 milhões decorrentes dos seis meses de suspensão de pagamento de juros da dívida pública devem ser aplicados na área de saúde.
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