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Carnês de IPTU começam a ser entregues em Curitiba: veja detalhes sobre o imposto

Cerca de 996 mil imóveis em Curitiba são tributáveis no IPTU.
Cerca de 996 mil imóveis em Curitiba são tributáveis no IPTU. (Foto: Roberto Dziura Jr./Agência de Notícias do Paraná)

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Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2024 de Curitiba começaram a ser entregues pelos Correios no último dia 20. O vencimento do imposto é no próximo 20 de março e o desconto para pagamento à vista é de 10%. Para quem for pagar o imposto parcelado – o IPTU pode ser dividido em até 10 vezes sem juros – a data de pagamento da primeira parcela é a mesma.

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De acordo com a prefeitura de Curitiba, a maior parte dos 966.843 imóveis tributáveis terá aplicada uma correção nos valores baseada no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 2022 e novembro de 2023, de 4,68%.

Já os imóveis cujo valor do imposto ainda não foi afetado pela atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), iniciada em 2023 e prevista para ser concluída de forma escalonada até 2025, podem ter um reajuste de até 22,68%. O índice soma a inflação acumulada no período mais o percentual máximo de aumento previsto pela atualização da PGV, que é de 18%.

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Atualização na planta de valores eliminou variações de até 300% no cálculo do IPTU

A PGV foi alterada, segundo o Executivo municipal, para corrigir distorções que havia no lançamento dos valores dos impostos. Apesar de haver uma legislação que obriga a revisão dos valores dos imóveis a cada quatro anos, a última atualização na planta de valores havia sido feita em 2014. Dessa forma, informou a prefeitura, imóveis de mesmo valor comercial tinham variação de até 300% no cálculo do IPTU.

O valor venal dos imóveis ficou 30% abaixo do valor de mercado, informou a prefeitura. A medida, além de cumprir uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), foi tomada para não onerar mais os proprietários de imóveis. As alíquotas máximas de imposto, que eram de 1,1% do valor venal dos imóveis residenciais, caíram para 0,65%.

Outro efeito da atualização da Planta Genérica de Valores, segundo a administração municipal, foi o aumento no número de imóveis isentos do IPTU em Curitiba. A nova lei da PGV, aprovada em 2022, aumentou a faixa de valor venal dos imóveis passíveis de isenção da cobrança do imposto de R$ 140 mil para R$ 232 mil. Desta forma, destacou a prefeitura, o número de isenções passou de 82 mil em 2022 para 127 mil em 2023 e agora, em 2024, para 135 mil – cerca de 14% de todos os imóveis tributáveis da capital.

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Taxa de coleta de lixo será reajustada pela inflação em Curitiba

Já taxa de coleta de lixo não sofre os efeitos da atualização da PGV, e foi atualizada pela inflação medida pelo IPCA. O valor varia de acordo com a área do imóvel, o número de coletas semanais e a destinação do imóvel (residencial ou empresarial).

Assim, imóveis residenciais estarão sujeitos a uma taxa de coleta de lixo de no mínimo R$ 185,29, valor que pode chegar até R$ 407,63. Já para os imóveis não residenciais o valor varia entre R$ 316,66 para salas e escritórios com até 50 m² com três coletas semanais e R$ 1.013,30 para áreas construídas com mais de 400 m² e seis coletas semanais. Imóveis isentos do IPTU pagam apenas metade da taxa de coleta de lixo.

O contribuinte que discordar dos valores cobrados no IPTU pode apresentar recurso para impugnar a cobrança. O processo deve ser realizado até o dia 20 de março pelo site da prefeitura.

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Boleto do IPTU pode ser impresso pela internet

Mesmo com a distribuição dos carnês pelos Correios, o contribuinte pode imprimir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente ao IPTU pelo site da prefeitura ou no aplicativo “Curitiba App”. A emissão eletrônica permite gerar as guias para pagamento à vista ou parcelado.

Para aqueles contribuintes sem acesso à internet e que não receberam os carnês, a impressão é disponibilizada nos núcleos da Planejamento, Finanças e Orçamento localizadas nas Ruas da Cidadania, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Os bancos conveniados para pagamento do IPTU de Curitiba são Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Sicredi, Sicoob, Mercantil e Ailos. Além dos meios convencionais de pagamento nas instituições bancárias, é possível pagar o imposto com cartão de débito ou crédito, além da possibilidade de inclusão em débito automático em conta.

Modelo do boleto de cobrança do IPTU e da taxa de coleta do lixo em Curitiba para 2024. (Foto: Divulgação / Prefeitura Municipal de Curitiba)

Contribuintes em dívida ativa devem R$ 187 milhões, diz prefeitura

Para os contribuintes em débito no IPTU com a prefeitura, o pagamento do imposto em 2024 pode ser feito normalmente. Já os valores referentes às cobranças anteriores podem ser quitados no site da Procuradoria-Geral do município (PGM). De acordo com a prefeitura de Curitiba, 137,2 mil contribuintes – empresas e pessoas físicas – constam no cadastro de dívida ativa do município, com uma dívida total de R$ 187,2 milhões.

Quem está na dívida ativa pode ser protestado pela Procuradoria-Geral do município. As consequências vão de restrição de crédito a inscrição em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa. Quando a cobrança precisa ser feita de forma judicial, além do valor original do IPTU e das correções de multa e juros, o contribuinte fica sujeito a um adicional de 10% referentes a honorários e custas processuais.

Inscritos em dívida ativa podem ser protestados pela PGM, ou seja, com envio para o cartório de protesto, o que implica em restrição de crédito e inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Além do valor devido corrigido, incidem as custas do cartório de protesto e honorários de 5%.

Quando a cobrança precisar ser feita de forma judicial (processo de execução fiscal), além do valor devido ao município, da multa e juros, o devedor deverá pagar as custas processuais, taxas cobradas em função da tramitação do processo no poder judiciário e honorários de 10%. Em todas as modalidades de parcelamento (amigável ou judicial), o atraso no pagamento das parcelas por mais de 60 dias acarreta o cancelamento do acordo.

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