Desde maio, a Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) tem realizado mutirões para retificar nome e gênero de pessoas trans em diversas cidades do estado. Na última quarta-feira (26), a ação ocorreu em Maringá, onde foram feitos 70 atendimentos. O mutirão também passou por Foz do Iguaçu em setembro, e pela capital nos meses de maio e junho com o objetivo de orientar transgêneros e travestis com mais de 18 anos a respeito de como realizar a alteração.
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De acordo com a DPE, o mutirão foi chamado de "Meu Nome, Meu Direito" e — assim como outras ações voltadas a atendimento jurídico geral, divórcio, pensão, partilha de bens ou reconhecimento de paternidade —, faz parte da política do órgão de se aproximar da população que precisa de assistência, facilitando o deslocamento até a equipe da Defensoria e atendendo solicitações.
“Identificamos a demanda com a comunidade específica, conversamos com os movimentos sociais e também recebemos pedidos”, explica o órgão, que não realiza a mudança nos documentos durante o evento, mas tira dúvidas de como os interessados podem realizar a troca junto ao cartório, já que se trata de procedimento administrativo.
Ainda segundo a equipe, esse tipo de atendimento ocorre diariamente nas unidades do estado, mas o mutirão “ajuda a descentralizar o serviço”, além de facilitar o contato dessas pessoas com outras ações desenvolvidas pela Defensoria.
Em Foz do Iguaçu, o mutirão ocorreu no fim de setembro e atendeu 28 pessoas com apoio do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres e da Ouvidoria-Geral Externa da DPE-PR. Já em Curitiba, a ação aconteceu no primeiro semestre, em parceria com a Assessoria de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de Curitiba. Nas duas ações da capital, foram atendidos 210 interessados.
Agora, segundo a DPE, o mutirão deve ocorrer em outras cidades paranaenses, mas as próximas datas e locais que receberão as ações ainda não foram definidas.
Indagações jurídicas a respeito da mudança de nome e gênero
A mudança de prenome e gênero para maiores de idade é possível desde março de 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a obrigatoriedade de autorização judicial para obter essa adequação no registro civil.
Com isso, é possível solicitar a mudança mesmo que a pessoa não tenha se submetido a cirurgias de redesignação sexual, mas se apresente como homem ou mulher transexual. Além disso, estados como o Rio de Janeiro já aceitam a designação de pessoas "não binárias" para quem não se identifica com o sexo feminino e nem com o masculino.
No entanto, essas mudanças no registro de nascimento ainda geram indagações no sistema jurídico. Uma delas, por exemplo, é relacionada às regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a aposentadoria por idade, que são distintas de acordo com o sexo do beneficiário.
Outra dúvida é em relação a uma pessoa já legalmente casada optar por fazer a alteração em sua certidão de nascimento, pois muitos juristas defendem que o casamento poderia ser declarado nulo, além de gerar insegurança jurídica na aplicação das leis de Direito de Família ou de gênero, como a Maria da Penha.
Também há dúvidas em relação à participação em competições esportivas, que são, em sua maioria organizadas, de acordo com o sexo do participante, e também problemas relacionados à gestão do cumprimento de penas em penitenciárias. Nesse caso, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que pessoas autodeclaradas transgênero — e o CNJ inclui não binários nessa categoria — devem ser questionadas sobre a preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, caso exista na região.
Isso faz com que, na prática, um homem biológico possa cumprir sua pena em uma unidade feminina, o que tem sido considerado um risco para as mulheres, de acordo com ONGs feministas.
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