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Sede da Fiep, em Curitiba
Sede da Fiep, em Curitiba| Foto: Henry Milléo/Arquivo/Gazeta do Povo

A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep) repudiou a medida provisória (MP) anunciada pelo governo federal que revoga a desoneração da folha de pagamento e cria limitações à utilização de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. A nota da Fiep foi divulgada nesta sexta-feira (29), após a publicação da MP 1202, que contém um conjunto de ações para tentar atingir déficit zero em 2024, em edição especial do Diário Oficial da União (DOU). A legislação prevê o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra.

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Segundo a Fiep, a medida provisória afronta a decisão do Congresso Nacional que se manifestou favorável à desoneração. O Legislativo aprovou neste mês um projeto de lei prorrogando até dezembro de 2027 a desoneração em 17 setores da indústria e dos serviços.

Para a Fiep, a decisão anunciada pela ministro da Fazenda, Fernando Haddad, traz insegurança jurídica para empresas e trabalhadores. "A MP traz uma indevida e incongruente limitação às compensações de créditos tributários transitadas em julgado. Ou seja, empresas que recolheram tributos indevidamente cobrados pela administração pública federal e tiveram a ilegalidade da cobrança reconhecida pelo Poder Judiciário, sofrerão restrições temporais e quantitativas para a utilização desses créditos já reconhecidos em seu favor", posicionou-se a Fiep.

O órgão de representação paranaense afirma que, se a medida não for "prontamente enfrentada pelo Congresso Nacional, irá gerar insegurança jurídica e judicialização, uma vez que se trata claramente de apropriação indevida por parte do Estado".

A Fiep considera ainda que a medida provisória é uma afronta ao texto constitucional por ausência de urgência e relevância. "O Governo Federal mais uma vez transfere ao setor produtivo nacional a responsabilidade para o atingimento de metas fiscais por meio do aumento da arrecadação, sem apresentação de quaisquer contrapartidas mínimas de redução de gastos públicos, as quais são primordiais para a retomada do crescimento econômico brasileiro e o desenvolvimento da indústria nacional".

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