A conta mensal paga pelos paranaenses pelo consumo de energia elétrica não sofrerá alterações após a privatização da Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel), processo que deve ser concluído com a oferta pública das ações na Bolsa de Valores de São Paulo, a B3, prevista para o mês de agosto.
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Se o preço subir ou cair, a causa não terá relação com o processo de desestatização, garante a Copel, que esclareceu que a formatação da tarifa é feita com base na regulamentação federal. Ou seja, seguirá a mesma regra atual da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que é responsável por “garantir aos consumidores o pagamento de uma tarifa justa pela energia fornecida e, ao mesmo tempo, preservar o equilíbrio econômico-financeiro das concessionárias, para que possam prestar o serviço com a qualidade pactuada”, conforme o site da própria agência.
A Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace) tem a mesma posição sobre mudanças tarifárias após processos de desestatização no setor. “A privatização não altera a prestação dos serviços que continua como regulado, vale dizer, com as tarifas vigentes. Eventual novo comando poderá ser refletido na revisão tarifária, quando e se for o caso”, respondeu em nota enviada à Gazeta do Povo.
Atualmente, o consumidor paranaense paga 22% de encargos pelos impostos PIS/COFINS e ICMS na tarifa residencial, sendo que o último tem alíquota de 18% em cima do valor de consumo mensal da unidade. Além disso, a taxa chamada “Contribuição para de Iluminação Pública” também integra o valor final da fatura com cálculo variado, conforme os municípios.
Segundo a Aneel, o consumidor brasileiro paga por três custos diferentes no serviço prestados pelas operadoras. Além dos encargos, a conta mensal é calculada pela energia gerada e pelo transporte até as unidades consumidoras nas etapas de transmissão e distribuição. Atualmente, a tarifa residencial da Copel é composta por 41% de energia elétrica gerada, 10% pela transmissão e 21% pelo serviço de distribuição.
“As geradoras produzem a energia, as transmissoras a transportam do ponto de geração até os centros consumidores, de onde as distribuidoras a levam até a casa dos cidadãos”, explica a Aneel. “Portanto, quando a conta chega ao consumidor, ele paga pela compra da energia (custos do gerador), pela transmissão (custos da transmissora) e pela distribuição (serviços prestados pela distribuidora), além de encargos setoriais e tributos”, acrescenta.
Em alguns estados brasileiros, as concessionárias de energia elétrica ainda podem cobrar taxas para pagamento de subsídios, o que não ocorre no Paraná, já que o Estado é responsável, integralmente, pelo programa social Energia Solidária, que será mantido após a privatização com cerca de 390 mil famílias atendidas com isenção do pagamento da conta de luz.
Tarifa de julho teve desconto com “Bônus de Itaipu”
Segundo a Aneel, 81 milhões de unidades consumidoras foram beneficiadas, em julho, com descontos de aproximadamente R$ 405 milhões referentes ao Bônus de Itaipu, pelo saldo positivo na Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, em 2022.
Assim, as distribuidoras de energia elétrica repassaram às unidades consumidoras o valor correspondente a Tarifa Bônus de Itaipu multiplicada pelo respectivo consumo destes consumidores no ano de 2022, relativo aos meses em que seu valor foi inferior a 350 kWh, como crédito nas faturas emitidas entre 1º e 31 de julho.
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