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Servidores do Paraná poderão contribuir para um fundo previdenciário, para receber aposentadoria acima do teto do INSS.
Servidores do Paraná poderão contribuir para um fundo previdenciário, para receber aposentadoria acima do teto do INSS.| Foto: Daniel Castellano/Arquivo Gazeta do Povo

Além da PEC da reforma da previdência e do projeto de lei que eleva a alíquota de contribuição dos servidores do Estado, o pacote previdenciário do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) também conta com um projeto para regulamentar o fundo complementar criado em 2014.

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O fundo, foi aprovado há 5 anos, mas carecia de regulamentação quanto às alíquotas de contrapartida do Estado. Além disso, ele ainda não foi aprovado Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), o que o governo espera que aconteça em janeiro.

A Lei Complementar 18.374 criou o fundo complementar depois que os servidores perderam o direito à aposentadoria integral. Assim, quem recebe mais que o teto do INSS (atualmente R$ 5.839,45) e quiser ter uma aposentadoria superior a esse valor, poderá aderir voluntariamente ao fundo.

A lei que criou o Fundo Complementar, em 2014, previa contrapartida do Estado, uma vez que, quando tinham aposentadoria integral e a consequente contribuição sobre o total dos vencimentos, a contrapartida do governo também era sobre a integralidade dos salários. Pelo Projeto de Lei 855/2019, o governo quer limitar essa contrapartida a 7,5% sobre o excedente ao teto de R$ 5,8 mil nos salários dos servidores.

“O fundo está sendo criado para complementar a previdência de quem recebe acima do teto. Mas os servidores que recebem menos que o teto e que quiserem aderir também poderão. A contribuição funcionará da seguinte forma: até o teto do INSS, o servidor contribuirá com o percentual aprovado em lei (14%). Sobre o excedente, ele vai contribuir com pelo menos 7,5% e o Estado põe a contrapartida, no mesmo valor, limitada aos 7,5%”, explica a Secretaria de Administração e Previdência, em resposta a questionamentos feitos pela Gazeta do Povo.

O fundo funcionaria nos moldes de uma previdência privada, com a renda na aposentadoria sendo condicionada às contribuições dos servidores durante a carreira, com a diferença que há a contrapartida do Estado para capitalizar o fundo. O servidor poderá fazer contribuições acima dos 7,5% e, até, aportes extras, sem, no entanto, contar com contrapartida nestas aplicações.

O projeto, também aprovado em primeira discussão na sessão da última quarta-feira (4), na Ópera de Arame, recebeu três emendas e, por isso, voltou à Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Uma das emendas prevê a retirada dos militares do fundo, uma vez que as regras de aposentadoria de policiais militares e bombeiros foram definidas por legislação nacional (com garantia de aposentadoria integral).

Já o deputado Evandro Araújo (PSC) apresentou emenda para incluir o termo “na modalidade contribuição definida” à lei, com a justificativa de que esta é a única modalidade de previdência complementar permitida na PEC aprovada quarta.

Já a oposição apresentou emenda para que contribuições acima dos 7,5% e aportes adicionais também tenham contrapartida do governo. "O governo limitar sua contrapartida tira o sentido do fundo. Acaba com a paridade e torna um fundo em que apenas o servidor contribui. É o caminho para a privatização da aposentadoria complementar dos servidores do Paraná", criticou o líder da oposição, Tadeu Veneri (PT).

A CCJ tem reunião marcada para a próxima terça-feira (10), quando deverá analisar as emendas.

Conteúdo editado por:Katia Brembatti
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