Após três sessões em Curitiba, o julgamento do senador Sergio Moro (União-PR) será finalizado nesta terça-feira (9) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), onde o placar pela absolvição do ex-juiz da Lava Jato é de 3 a 1 na ação por suspeita de abuso de poder econômico nas eleições de 2022. Três desembargadores devem votar nesta terça-feira, entre eles, o presidente da Corte, Sigurd Roberto Bengtsson, que adiantou que irá se manifestar sobre o caso mesmo que o resultado esteja definido.
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Na sessão desta segunda-feira (8), os desembargadores Guilherme Hernandes Denz e Claudia Cristina Cristofani seguiram o entendimento apresentado na semana passada pelo relator Luciano Carrasco Falavinha de Souza e votaram contra a cassação de Sergio Moro por abuso de poder econômico no pleito em que o candidato venceu a disputa pelo Senado nas urnas com 1,9 milhão de votos no Paraná.
O “downgrade” - tese de autoria do PL e da Federação encabeçada pelo PT que defende a somatória dos gastos da pré-campanha presidencial de Moro pelo Podemos e da campanha como senador no Paraná pelo União Brasil - foi rejeitado pelos desembargadores. Os juízes eleitorais cobraram dos partidos provas nos autos para comparativos dos gastos com os demais pré-candidatos do pleito no estado. Assim, de acordo com eles, seria possível analisar se houve suposto abuso de gastos na pré-campanha de Moro em desequilíbrio na corrida eleitoral com os outros candidatos.
A primeira a votar foi Claudia Cristofani, desembargadora que pediu vista da ação durante o julgamento na última quarta-feira (3), após o voto divergente de José Rodrigo Sade, sob a justificativa de que precisava estudar as diferentes posições apresentadas na Corte. Ela lembrou que, diferente do período de campanha, a legislação não exige a prestação de contas da pré-campanha. Ou seja, na avaliação dela, a ação unificada de PL e PT necessita de comparativos dos gastos da pré-campanha de Moro pelo União Brasil com as despesas das siglas concorrentes ao Senado.
“Logo, as provas deveriam ser apresentadas nos presentes autos, ainda que na forma de perícia”, sugere. “O pré-candidato pode gastar, só não pode gastar acima da média dos demais para não desequilibrar o pleito, retirando a chance dos menos aquinhoados, o que se torna absolutamente necessário examinar o quanto os outros gastaram”, completa.
Cristofani defende que, sem um comparativo de despesas de pré-campanha, é impossível saber se os gastos do senador eleito “constituem um ponto fora da curva” e falar em “desproporcionalidade” da candidatura em relação aos demais candidatos do pleito. Ela ressaltou que “nenhuma grandeza sozinha” reflete se há abuso de poder econômico na pré-campanha, principalmente quando se mistura “dispêndios de diversos protagonistas” com diferentes “finalidades ampliando a grandeza numérica".
A desembargadora esclareceu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garante “liberdade para se gastar na pré-campanha”, fase destinada para “debate de ideias e análise de biografias” para exercício da liberdade de expressão com recursos destinados pelos partidos para essa fase que antecede a campanha oficial.
“Tem certeza que os partidos querem vir aqui na Justiça Eleitoral submeter todos os gastos de pré-campanha do partido, do diretório e outros realizados? Isso vai contra até a autonomia partidária.”
Desembargadora Claudia Cristina Cristofani
Depois do voto de Cristofani, o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista e será o primeiro a votar nesta terça-feira (9). Em seguida, o juiz eleitoral Anderson Fogaça deve se pronunciar e o julgamento deve ser finalizado com voto de Bengtsson. O presidente do TRE-PR tem o entendimento da necessidade de manifestação para evitar a anulação da decisão da Corte por se tratar de caso do risco de perda de mandato.
Desembargador questiona “meras presunções” em voto contra cassação de Moro
Apesar do pedido de vista de Jacob Junior, ainda na sessão realizada nesta segunda-feira o juiz eleitoral Guilherme Denz solicitou o adiantamento do seu voto e afirmou que não há nos autos do processo informações sobre os valores gastos pelos concorrentes de Moro na eleição ao Senado no período de pré-campanha.
Segundo Denz, o atual senador teve um total de despesas de campanha em R$ 5,1 milhões, sendo que os gastos efetivados na pré-campanha foram de R$ 714 mil, considerados “tipicamente eleitorais”. Ainda de acordo com o voto do desembargador, o total de despesas registradas pelo segundo colocado, Paulo Martins (PL-PR), foi de R$ R$ 3,66 milhões e, pelo terceiro concorrente, Alvaro Dias (Podemos-PR), foi de R$ 5,039 milhões.
O limite de gastos para candidatos ao cargo de senador nas eleições de 2022 no Paraná foi de R$ 4,44 milhões.
“Constata-se que os gastos em pré-campanha do investigado atingem o percentual de, aproximadamente, 14% dos gastos efetivamente contratados e realizados no período de sua própria campanha. Com relação ao segundo colocado, os gastos da pré-campanha representam 19,5% e, do terceiro colocado, 14,17%. Com relação ao limite de gastos ao cargo de Senado no Paraná, o percentual atinge 16,06%”, compara o juiz eleitoral.
Na análise de Denz, o montante financeiro gasto na pré-campanha de Moro e dos suplentes não evidencia “extrapolação ao limite do razoável” e a cassação de mandato deve ser adotada somente “lastreada em provas irretorquíveis”. Caso contrário, o resultado das urnas deve ser respeitado. “É preciso salientar novamente que o reconhecimento do ilícito eleitoral do abuso do poder econômico, para resultar na cassação do mandato, deve estar com os seus contornos bem definidos nos autos e lastreado em elementos de prova idôneos e concretos, e não em meras presunções”, declara o desembargador em seu voto.
Denz também rebateu o paralelo entre Moro e a ex-senadora cassada Selma Arruda, em 2019, quando ela perdeu o mandato pela condenação no TSE por gastos na pré-campanha. “Naqueles autos, ficou patente o pagamento de despesas realizadas à margem da contabilidade da campanha, qualificando o ato como 'caixa dois'. Impossível se comparar a gravidade dos atos praticados naqueles autos com o presente caso.”
Advogado do senador, Gustavo Guedes também afirmou que, além de não existir legislação sobre o período de pré-campanha, os votos dos juízes esclarecem que o caso Selma Arruda não pode ser usado como precedente no julgamento de Moro. “Especialmente que não houve nenhum tipo de ilicitude na eleição do ponto de vista de caixa 2, de triangulação de recursos. Isso está muito claro que não há. Até no voto divergente isso ficou afastado. Tenta-se criar uma tese de abuso de pré-campanha que não encontra respaldo em nenhum outro processo e tampouco na legislação.”
Advogado do PT aguarda fim do julgamento de Moro no Paraná para analisar recurso
Advogado da Federação PT-PV-PCdoB, Eduardo Peccinin rebateu os votos dos desembargadores que cobraram dos partidos autores da ação a necessidade de comparativo com os gastos pré-eleitorais dos concorrentes de Moro no Paraná. “Desde a Ficha Limpa não precisa fazer qualquer tipo de comparação. Se o entendimento prevalecer será muito difícil fazer a fiscalização das eleições porque antes de pedir a cassação de alguém, precisa provar que ninguém mais abusa ou descumpre as leis”, contesta.
Peccinin afirmou que aguarda o encerramento do julgamento de Moro no Paraná para avaliar os votos dos desembargadores para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em caso de absolvição do senador na primeira instância. Seja qual for o resultado, a ação de Moro deve “subir” ao TSE para julgamento em Brasília, assim como ocorreu no processo de indeferimento de registro de candidatura do ex-deputado federal e ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol. A previsão é que o processo de Moro chegue ao TSE em maio, segundo o presidente do TRE-PR.
“Vamos analisar o teor desta decisão e, evidentemente, todos os votos que foram dados para avaliar como vamos fazer a contestação, se ela for desfavorável. Não acabou, tem ainda três votos. Mas pelo que observamos, tanto nós como a outra parte, buscaremos uma reforma da decisão no TSE”, adianta o advogado do PT.
Advogado do PL, Guilherme Ruiz Neto declarou que a ação proposta revela a demanda da sociedade para a necessidade de regulamentação da pré-campanha nas eleições. “O período possui apenas um artigo no Código Eleitoral, apenas um dispositivo legal. Essas ações vão demandar que o Legislativo, junto com a sociedade, discuta a questão da pré-campanha, que é apenas uma nota de rodapé na legislação eleitoral. Para combater o abuso de poder econômico é necessário que se altere o sistema eleitoral vigente”, afirma.
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