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Governo do Paraná libera consulta e emissão dos boletos do IPVA; veja datas
| Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O Governo do Paraná liberou nesta segunda-feira (2) a emissão das guias para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O primeiro vencimento é no dia 19 de janeiro, tanto para pagamento à vista, com desconto de 3%, quanto para o pagamento parcelado. Confira aqui as datas de vencimento de acordo com o dígito final da placa do veículo.

Além do parcelamento oferecido pelo sistema da Secretaria de Fazenda (Sefa) do Paraná, também será possível parcelar o valor do IPVA no cartão de crédito. Dessa forma, o contribuinte pode dividir o valor em até 12 vezes, com juros. A Sefa também aceita pagamento por Pix, tanto nos valores à vista quanto nos parcelados dentro do sistema de emissão de boletos da secretaria, que pode ser acessado pela internet com o número Renavam do veículo. Assim como em anos anteriores, não há mais a emissão e envio dos boletos para a residência dos proprietários de automóveis.

O pagamento do imposto, que é calculado sobre uma alíquota de 1% ou 3,5% do valor estimado do veículo, pode ser feito em qualquer banco, sem qualquer restrição. Somente com a quitação do IPVA será possível emitir a guia do licenciamento obrigatório junto ao Detran-PR.

Segundo a Sefa, o IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, atrás apenas da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Metade do valor do IPVA retorna à cidade onde o veículo é emplacado.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2023, de acordo com o final da placa

Pagamento à vista:

  • 1 e 2 – 19/01/2023
  • 3 e 4 – 20/01/2023
  • 5 e 6 – 23/01/2023
  • 7 e 8 – 24/01/2023
  • 9 e 0 – 25/01/2023

Pagamento em cinco parcelas:

  • 1 e 2 – 19/01, 16/02, 20/03, 17/04, 18/05
  • 3 e 4 – 20/01, 17/02, 21/03, 18/04, 19/05
  • 5 e 6 – 23/01, 22/02, 22/03, 19/04, 22/05
  • 7 e 8 – 24/01, 23/02, 23/03, 20/04, 23/05
  • 9 e 0 – 25/01, 24/02, 24/03, 24/04, 24/05
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