Com a renovação do contrato de distribuição do gás natural batendo à porta, o setor industrial paranaense pede o fim do que classifica como “privilégios” vigentes no atual contrato com a Companhia Paranaense de Gás (Compagas) para baixar a conta e tornar o estado mais competitivo. De acordo com a Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), o atual contrato de concessão mantém taxas de retorno financeiro à companhia e aos acionistas muito acima das praticadas pelo mercado.
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Firmado em 1994, o contrato vence em 2024, quando seria renovado por mais 30 anos. O governo paranaense, porém, pretende antecipar essa renovação, já que quer tornar a Compagas mais atrativa ao mercado e, assim, privatizá-la (hoje, o governo, por meio da Copel, é o acionista majoritário da empresa). Um dos argumentos é que é inviável passar à iniciativa privada uma empresa cujo contrato de exploração do serviço está expirando.
O Plano Estadual do Gás e as bases para essa renovação de contrato serão apresentados pela gestão estadual, em audiência pública, nesta terça-feira (22).
Embora o governo estadual tenha se comprometido, em sua minuta do contrato de renovação, a modernizar a estrutura tarifária até 06/07/2024, a Fiep quer mudanças imediatas.
Em setembro do ano passado, a Federação encaminhou um estudo, chamado Contribuições à Consulta Pública Nº 001/2021, em que destaca pontos inconcebíveis no atual contrato. Feito com assessoria da Barbosa e Gaertner Advogados Associados, o material pede uma regra de transição, em que pontos polêmicos, como a alteração em porcentagens de taxas de remuneração de capital investido e de serviços, seja feita já na assinatura do novo contrato.
Para a entidade, existem “privilégios injustamente mantidos por certas regras vigentes”.
Um dos pontos apontados pela indústria é a chamada Taxa de Remuneração dos Serviços (TRS). Via de regra, a Compagas cobra uma taxa de 20% sobre custos operacionais – o dinheiro gasto para fazer a empresa funcionar no dia a dia, como despesas com pessoal, despesas gerais, gastos com materiais e até o custo para odorizar o gás. De forma direta: quanto mais gastos com custeio, maior o valor recebido com a TRS.
Figura contábil polêmica, a taxa de serviços não tem sua justificativa descrita no contrato de concessão de serviços assinado nos anos 1990. Pior: também não é comumente cobrada em empresas que exploram serviços de interesse público.
“A remuneração das despesas da concessionária em 20% é uma regra perversa, que incentiva o aumento dos gastos e uma operação ineficiente pela distribuidora – que ganha mais se gastar mais. Essa regra é absolutamente inadequada aos propósitos de um estado moderno, pautado pelo interesse público”, defende o estudo.
O estudo da Fiep aponta como exemplo o ano de 2020. Naquele exercício, a companhia teve esses serviços batendo a casa de R$ 62 milhões. Na conta do consumidor, pelos cálculos da federação, esse gasto representaria R$ 0,192 por metro cúbico. Porém, com o acréscimo dos 20% dessa taxa, o custo de serviços sobe para R$ 74,4 milhões. Com isso, a margem bruta, na conta do consumidor, chega a R$0,223 por metro cúbico.
Para a Fiep, a Compagas goza ainda de outro privilégio: uma taxa de remuneração anual do investimento (TR) acima da praticada no mercado. “A taxa de remuneração do capital de 20% ao ano, prevista no atual Contrato de Concessão, é superior ao necessário e razoável para a justa remuneração dos investimentos realizados pela concessionária, considerando o risco de seu negócio e as práticas modernas de regulação do setor do gás natural, em total prejuízo aos usuários e à competitividade da indústria paranaense”.
As TRs são importantes para tornar um negócio atrativo, em qualquer segmento. É o dinheiro que os sócios projetam receber ao colocar capital na empresa. No caso da Compagas, os valores investidos no negócio ganham um acréscimo de 20% na hora de fazer o rateio na conta do consumidor.
Para a Federação, essa porcentagem, no entanto, não é justificável e o contrato deveria calcular a taxa de remuneração do capital levando em conta o conceito de Custo Médio Ponderado de Capital (WACC, na sigla em inglês). Essa fórmula leva em consideração outros fatores, como custo de capital próprio, custo de capital de terceiros, risco do negócio e dívidas sobre patrimônio. Em vez de um valor fixo, a remuneração do capital passaria a ter avaliação periódica.
Nas contas da Fiep, a troca imediata da regra de remuneração do capital, levando em conta todos esses fatores, reduziria a porcentagem de 20% para 7,46%. Ou, na conta do gás, uma redução de R$ 0,199 por metro cúbico para R$ 0,051 – cerca de R$ 0,15 por metro cúbico. O cálculo é da federação.
Como comparação, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) arbitrou, em 2019, uma taxa de remuneração de capital em 8,59%, com base neste cálculo de WACC) para a empresa que atua naquele estado, a Companhia de Gás de São Paulo (Comgás) -- também a maior concessionária do país no segmento.
Com os ajustes, a indústria espera baixar o preço final do gás natural do Paraná, uma commodity com potencial de impulsionar o desenvolvimento econômico do estado. “Essa redução da taxa de remuneração do capital tornará o estado do Paraná mais competitivo, incentivando o desenvolvimento e a migração de novas indústrias para o território paranaense, bem como fortalecerá as atuais indústrias do estado”, sustenta a Fiep.
Governo fará ajustes na tarifa da Compagas, mas data ainda é discussão
Em resposta à Gazeta do Povo, a Casa Civil indica que a alteração na composição tarifária já está prevista na minuta. No texto, a revisão da estrutura tarifária está prevista somente para julho de 2023, com vigência em julho de 2024. A pasta sustenta que eventuais mudanças nas datas são pontos a serem debatidos na audiência pública desta terça-feira.
De acordo com a proposta do governo, a taxa de remuneração do capital investido levará em conta os custos ponderados arbitrados pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar). " Até 06/07/2023, a Agepar publicará a metodologia detalhada, com base no contrato de concessão vigente, e a seguir, efetuará a revisão tarifária com o reposicionamento da margem de distribuição e estabelecendo a nova estrutura tarifária com as margens especificas a viger a partir de 06/07/2024.
A taxa de remuneração sobre os serviços não consta na nova minuta.
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