O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Ademar Traiano (PSD), assinou nesta segunda-feira (13) a promulgação da lei que desburocratiza o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para pessoas que necessitem de tratamento para doenças, síndromes e transtornos de saúde.
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A lei é de autoria do deputado estadual Goura (PDT), do ex-deputado Michele Caputo (PSDB) e de Paulo Litro (PSD), hoje deputado federal. Recebeu o nome de Lei Pétala, em referência à garota de cinco anos diagnosticada com uma doença rara que afeta o desenvolvimento neurológico. Pacientes paranaenses fazem uso dos medicamentos, mas têm dificuldade no acesso, devido especialmente ao alto custo, e precisam ingressar na Justiça para ter acesso.
Para Raoni Molin, presidente da Associação Canábica Norte Paranaense, uma das pioneiras no estado na orientação sobre o medicamento a familiares de pacientes, a promulgação da lei traz esperança. “No Paraná, temos mais de dez associações específicas de canabidiol, fora as mais de cem no Brasil. São muitos os trabalhos científicos que atestam a eficácia dos produtos. Não tem motivo para que esse trabalho não vá para frente e agora, tenho certeza, que vai ser impulsionado”, ressaltou.
O diretor de Tecnologia e Inovação do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar), Carlos Pessoa, acompanhou a assinatura da promulgação. Ele lembrou que o Tecpar possui acordos de cooperação técnica com empresas selecionadas pelo edital de chamamento público para viabilizar a transferência de tecnologia para a produção e comercialização de medicamentos e produtos à base de cannabis para fins medicinais de uso humano com a finalidade de pesquisa e de oferecer alternativas ao mercado nacional de novas terapias com o princípio ativo.
Regras de acesso
A lei prevê que o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas será concedido desde que apresentados os seguintes requisitos: possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.
A lei vai permitir esse acesso desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nova legislação entrará em vigor 30 dias depois da publicação em Diário Oficial, para que os setores responsáveis possam se adequar às novas normas sobre o tema.
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