Após determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no mês de janeiro, pela suspensão do credenciamento de empresas interessadas em gerir as chamadas loterias instantâneas do estado do Paraná (Lottopar), o órgão recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Mesmo sem as adequações solicitadas pelo TCE, o TJ-PR concedeu ao estado o direito de retomar o edital 3/2023.
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O procedimento, que estava inicialmente previsto para o último dia 8 na Bolsa de Valores de São Paulo (B3), foi remarcado para o dia 25 de março. Empresas interessadas têm esta sexta-feira (16), das 12h às 18h, para apresentar credenciamento.
“O edital continua com credenciamento, não será leilão na B3. Na B3 será assinatura de contrato com as empresas que estiverem aptas após passarem pelas etapas do credenciamento conforme edital”, esclarece a Lottopar. O TJ-PR considerou como regulares as etapas previstas no edital, mesmo com os apontamentos feitos pelo TCE, e deliberou pela continuidade dos trâmites a partir do momento da suspensão.
“Ou seja, como restavam cinco horas para a finalização do Edital [no momento da suspensão em janeiro], esse prazo está em vigor com a reabertura. Sendo assim, os operadores lotéricos interessados em participar do credenciamento têm apenas até esta sexta-feira (16), das 12h às 18h para fazer o credenciamento para a Modalidade Lotérica Instantânea”, considerou a Lottopar.
O edital completo estabelece as regras para o credenciamento à contratação de pessoas jurídicas qualificadas para a concessão comum da exploração da modalidade lotérica instantânea, em meio físico ou virtual.
A modalidade instantânea é aquela que apresenta, de imediato, se o apostador foi contemplado com alguma premiação, as chamadas raspadinhas. No início do ano, duas empresas recorreram ao TCE alegando que havia “inúmeras exigências desproporcionais e desarrazoadas” no edital do chamamento público nº 3/2023.
Foi corrigido o trecho que informava, de forma equivocada, que a revisão da decisão foi feita pelo TCE. A informação correta é que a liberação ao processo ocorreu por meio de recurso do TJ-PR.
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