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Aplicativo do ConecteSUS
Certificado digital do ConecteSUS é um dos documentos aceitos pela prefeitura de Matinhos| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem quiser frequentar bares, restaurantes, academias, lojas ou até mesmo alugar um imóvel para temporada em Matinhos, no Litoral do Paraná, terá que apresentar comprovante de vacinação, sob pena de ter que pagar multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A medida está em um decreto publicado nesta quinta-feira (13) pelo prefeito José Carlos do Espírito Santo, o Zé da Ecler (PODE).

Entre as justificativas para adotar a medida restritiva, o prefeito alega que houve uma “inesperada alta dos casos positivos para Covid-19” e uma “imprevisível alta no número de pacientes positivados para os vírus da gripe influenza”, além de “inéditos casos de coinfecção de Covid-19 e gripe”.

Só serão aceitos como comprovantes de vacinação o certificado digital presente no sistema ConecteSUS ou os cartões originais de imunização, em papel timbrado, emitidos no momento da aplicação da vacina.

Os estabelecimentos terão a responsabilidade de fiscalizar a apresentação do comprovante. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada uma multa de R$ 5 mil – o valor dobra em caso de reincidência, e caso haja um terceiro descumprimento o estabelecimento poderá ser lacrado e ter o alvará de funcionamento cancelado. Para as pessoas que descumprirem a medida a multa é de R$ 1 mil.

Confira os locais onde será necessário apresentar comprovante:

  • Academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico e clubes sociais;
  • Ginásios esportivos;
  • Salões de jogos, circos, recreação infantil, centros de esporte e lazer;
  • Atividades de entretenimento, boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral e/ou que dependam de autorização transitória;
  • Locais de visitação turísticas, galerias e exposições, parques de diversões, parques temáticos, apresentações e drive-in;
  • Conferências, convenções e feiras comerciais;
  • Estabelecimentos de hospedagem e acomodação de qualquer espécie, as locações de imóveis por temporada e os serviços contratados por aplicativo, inclusive os de transporte;
  • Bares, lanchonetes, restaurantes, refeitórios e serviços de alimentação, para a acomodação de clientes sentados nas áreas internas ou protegidas por cobertura de qualquer natureza;
  • Serviços de embelezamento, estética e congêneres;
  • Centros comerciais e lojas de rua, de quaisquer espécies;
  • Serviços de transporte de passageiros por taxímetro ou aplicativo.
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