• Carregando...
Julgamento do senador Sergio Moro no TRE-PR
Voto a voto: partidos vão analisar manifestações de desembargadores para novo julgamento de Moro, agora no TSE| Foto: TRE-PR/Divulgação

O julgamento de Sergio Moro (União Brasil-PR) terminou nesta terça-feira (9) com a absolvição do senador no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) nas ações por suspeita de abuso de poder econômico nas eleições de 2022, quando o ex-juiz conquistou nas urnas uma cadeira ao Senado com 1,9 milhão de votos dos paranaenses. O placar na Corte foi de 5 a 2 e ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os partidos autores da ação - o PL e a Federação encabeçada pelo PT - confirmaram que vão recorrer da decisão na instância superior. Assim, os argumentos dos juízes da Corte regional serão analisados pelos partidos e também pela defesa de Moro para o julgamento em Brasília. Confira frases dos desembargadores que marcaram os votos no julgamento de Moro no Paraná, concluído após quase 14 horas, distribuídas em quatro dias de julgamento.

Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza

O relator-desembargador do processo, Luciano Carrasco Falavinha Souza, foi o primeiro a votar no julgamento do senador Sergio Moro. A leitura do voto de 231 páginas durou mais de duas horas e acolheu os argumentos apresentados pela defesa do ex-juiz da Lava Jato.

O desembargador rebateu a tese de somatória de campanha apresentada na ação unificada, de autoria do PL e da Federação encabeçada pelo PT, e contestou vários pontos das denúncias como o uso da cassação da ex-senadora Selma Arruda como precedente para cassação de Moro e a superexposição na pré-campanha como forma de desequilibrar o pleito ao Senado pelo Paraná.

“Até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular.”

Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza<br />
Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza
| TRE-PR

Além disso, o relator questionou os autores do processo pela ausência de provas detalhadas dos gastos direcionados ao período de pré-campanha, além da comprovação da intenção deliberada e declarada de que Moro, desde o início, pretendia ser candidato a senador pelo Paraná e que todos os atos de pré-campanha tivessem sido realizados no estado da candidatura.

Falavinha também desconsiderou os gastos com segurança privada e escolta sob a justificativa de que o pré-candidato sofreu ameaças da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e do ambiente de polarização política. “É de se indagar ainda se a segurança não tivesse sido contratada neste quadro. Na penúltima eleição presidencial, é fato notório que o então candidato Jair Bolsonaro foi atingido com uma facada e todos os reflexos políticos desta situação”, lembrou ele.

Desembargador José Rodrigo Sade

O desembargador José Rodrigo Sade, que tomou posse na Corte em março após nomeação pelo presidente Lula (PT), abriu divergência ao voto do relator e acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que considerou que houve a injeção de R$ 2 milhões na pré-campanha de Moro. Ele aponta para um “descompasso entre o conceito de ‘gastos moderados’ na pré-campanha e os gigantescos aportes de recursos” com objetivo de alavancar a imagem e a candidatura de Moro.

Na avaliação de Sade, se a fama de Moro fosse suficiente, não faria sentido os partidos “destinarem à sua pré-candidatura a quantia absurda de dinheiro”. Por isso, o desembargador considerou como “retórica” a argumentação da defesa que os atos de pré-campanha como presidenciável pelo Podemos não teria impacto na corrida eleitoral ao Senado, posteriormente, nas eleições no Paraná, onde foi Moro foi candidato pelo União Brasil.

“Não necessariamente a fama do investigado advinda da Lava Jato, que pode ser boa e pode ser ruim, transforma-se automaticamente em voto”.

Desembargador José Rodrigo Sade

O desembargador ainda rebateu o argumento do relator de que o gasto com segurança e escolta de Moro seria um “indiferente eleitoral” e afirmou que o ex-juiz confirmou em depoimento que o esquema de segurança seria uma condição para disputar as eleições de 2022, seja pelo Podemos ou pelo União Brasil. Além disso, o voto de Sade considera que o caso Moro é mais grave do que o episódio de cassação de Selma Arruda por “uma vez que também restou configurada a extrapolação do teto de gastos”.

Desembargador José Rodrigo Sade
Desembargador José Rodrigo Sade| TRE-PR

Desembargadora Claudia Cristofani

Após o voto de Falavinha e a divergência apresentada por Sade, duas possibilidades de interpretações foram abertas no tribunal paranaense, mas o terceiro dia do julgamento apontou a tendência que o entendimento do relator-desembargador prevaleceria na Corte. A decana Claudia Cristina Cristofani votou contra a cassação e foi enfática na cobrança dos comparativos dos gastos de pré-campanha com os demais candidatos ao Senado no Paraná em relação a Moro, o que não foi apresentado nos autos.

“O pré-candidato pode gastar, só não pode gastar acima da média dos demais para não desequilibrar o pleito, retirando a chance dos menos aquinhoados, o que se torna absolutamente necessário examinar o quanto os outros gastaram”, declarou ela no voto em que aponta a possibilidade do comparativo em forma de perícia.

“Tem certeza que os partidos querem vir aqui na Justiça Eleitoral submeter todos os gastos de pré-campanha?”

Desembargadora Claudia Cristofani

A desembargadora ressaltou a necessidade dos investimentos dos partidos na pré-campanha com liberdade e autonomia, o que é garantido pela legislação eleitoral, sendo que a fase é destinada para “debate de ideias e análise de biografias” de forma democrática.

Desembargadora Claudia Cristofani
Desembargadora Claudia Cristofani | TRE-PR

Desembargador Guilherme Denz

O desembargador Guilherme Denz foi o quarto a se manifestar no julgamento e apresentou no voto os argumentos contra a cassação de Moro por falta de provas comparativas. Ele ressaltou as diferenças entre o caso em julgamento e a perda de mandato imposta pelo TSE à ex-senadora Selma Arruda, que contratou a produção de jingles, propaganda e materiais antes do início da campanha oficial.

“Naqueles autos, ficou patente o pagamento de despesas realizadas à margem da contabilidade da campanha, qualificando o ato como caixa dois.”

Desembargador Guilherme Denz

Segundo os cálculos de Denz, os gastos na pré-campanha de Moro atingem o percentual de aproximadamente 14% dos gastos efetivamente contratados e realizados durante a campanha, o que na avaliação dele não evidencia “extrapolação ao limite do razoável”, sendo que para cassação do mandato conquistado nas urnas são necessários “elementos de prova idôneos e concretos, e não em meras presunções.”

Desembargador Guilherme Denz
Desembargador Guilherme Denz| TRE-PR

Desembargador Julio Jacob Junior

O desembargador Julio Jacob Junior foi o segundo a votar pela cassação do ex-juiz da Lava Jato, seguindo a divergência apresentada por Rodrigo Sade. Ambos foram nomeados pelo presidente Lula (PT) após indicação na lista tríplice do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).

Jacob Junior afirmou que, apesar da desorganização das informações nos autos, as provas que ligam os gastos de pré-campanha com a posterior campanha vencedora de Moro ao Senado são robustas.

"Cada um de nós acabou encontrando seu número mágico. A gente não tem, de fato. Fica dentro da percepção individual subjetiva de cada magistrado." 

Desembargador Julio Jacob Junior

Ele rebateu a tese de que o ex-juiz da operação Lava Jato já seria conhecido e não precisaria da pré-campanha para alavancar a candidatura. "Se até as pedras sabiam quem é Sergio Moro, certamente não precisaria de tamanha e intensa pré-campanha, como foi feita, e muito menos os gastos realizados", disse ele, em referência direta ao voto do relator do processo. 

Desembargador Julio Jacob Junior
Desembargador Julio Jacob Junior| TRE-PR

Desembargador Anderson Fogaça

O voto do desembargador Anderson Fogaça na terça-feira (9), último dia de julgamento, foi responsável pela formação da maioria da Corte pela absolvição de Moro.

Na avaliação de Fogaça, os documentos trazidos pelos autores da ações tratam de gastos que "não são pertinentes à pré-campanha", ou que "não provam de forma contundente o benefício aos investigados". Assim, não seria possível afirmar que os valores empregados na pré-campanha desequilibraram a corrida pelo Senado no Paraná.

“Provas não permitem concluir, com segurança, se foram direcionadas a Sergio Moro enquanto pré-candidato ou dirigente partidário”.

Desembargador Anderson Fogaça

No entanto, Fogaça acompanhou o voto divergente em relação aos serviços de segurança pessoal e escolta armada de Moro, e considerou os valores contratados como “despesas de pré-campanha eleitoral, visto que beneficiou, ainda que indiretamente, o pré-candidato na promoção da sua imagem pessoal.”

Desembargador Anderson Fogaça
Desembargador Anderson Fogaça | TRE-PR

Presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson

O presidente do TRE-PR, o desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, também acompanhou o relator e considerou improcedente o pedido de cassação no julgamento de Moro por suspeita de abuso de poder econômico na última eleição. Existe o entendimento que não haveria necessidade do voto com o placar definido, mas Bengtsson havia adiantado que votaria por causa do precedente de anulação de julgamento sem a manifestação do presidente da Corte.

“Não há provas de que a conduta do investigado tenha desequilibrado a paridade de armas entre os candidatos”.

Presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson
Presidente do TRE-PR Sigurd Roberto Bengtsson
Presidente do TRE-PR Sigurd Roberto Bengtsson| TRE-PR

Bengtsson também questionou a tese de que gastos do então pré-candidato com segurança particular deveriam ser incluídos no montante apontado como fundamento para o suposto abuso de poder econômico, tendo em vista ameaças sofridas pelo ex-juiz e a família dele. "Gastos com segurança não podem ser catalogados como abusivos. Candidatos médios não sofrem ameaças de morte pelo PCC."

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]