O governo do Paraná autorizou, nesta sexta-feira (16), o aumento do valor máximo para a concessão do desconto do ICMS na compra de carro zero quilômetro por pessoas com deficiência (PCD). De acordo com o decreto assinado pelo governador em exercício, Darci Piana, carros de até R$ 120 mil podem entrar no programa de benefícios – anteriormente, este valor era limitado a R$ 100 mil.
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O valor máximo de abatimento do ICMS, porém, segue limitado a R$ 70 mil. Na prática, antes da publicação do novo decreto, um carro de R$ 115 mil, por exemplo, não receberia nenhum desconto, já que o valor era maior do que o teto anterior. Agora, com a legislação atualizada, o comprador deste veículo pagará o imposto apenas sobre a diferença do valor, neste caso sobre R$ 45 mil.
“A mudança amplia a gama de modelos de veículos que podem ser adquiridos com o benefício por pessoas com deficiência no Paraná. Ela alinha o Paraná com o convênio do Confaz e dá um passo para que mais pessoas com deficiência desfrutem da isenção parcial”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
As regras para a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) não foram alteradas com o novo decreto. No Paraná, pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, Síndrome de Down ou no espectro autista têm direito à isenção do IPVA na compra de veículos com motorização até 155 cv, independentemente do valor.
Pedido de isenção e desconto de impostos é feito pela internet
Para obter os descontos, os interessados precisam de um laudo médico especificando qual a condição de saúde que se enquadra no detalhamento previsto na legislação. No caso de PCD condutores, pode ser necessária uma perícia médica para adequação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nesta perícia, uma junta médica irá avaliar a necessidade de adaptação do veículo. Para PCD que não tenham CNH, é possível indicar um condutor habilitado – os benefícios seguem os mesmos.
Com os laudos médicos, emitidos por profissionais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), é possível solicitar as isenções pela internet. Tanto os pedidos de isenção do IPVA como o do ICMS são feitos no portal da Receita Estadual do Paraná. O prazo para análise leva até 60 dias.
PCD também pode ter direito a isenção de impostos federais
Além dos impostos estaduais, também é possível pedir a isenção de dois impostos federais na compra de carro zero por PCD. O abatimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é realizado pela Receita Federal.
Segundo dados do governo federal, a isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico. Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta.
Os benefícios podem ser concedidos para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
Assim como nos pedidos de isenção dos impostos estaduais, para o abatimento dos tributos federais é necessária a apresentação de laudo médico que comprove uma das condições previstas na legislação. Depois de obtidos os documentos, é preciso enviá-los pela internet para análise da Receita Federal. O tempo estimado para a concessão do benefício é de 72 horas úteis. Nos casos em que o pedido for negado é possível apresentar recurso.
Antes da assinatura do decreto que ampliou para R$ 120 mil o valor máximo de compra para veículos com possibilidade de desconto no ICMS no Paraná, o teto para o abatimento do imposto era de R$ 100 mil, e não R$ 110 como foi publicado de forma errada.
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