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O governador Carlos Massa Ratinho Junior visita nesta quarta-feira (14) o Hospital Regional São Sebastião, na Lapa. A Secretaria de Estado da Saúde disponibiliza seis leitos de UTI no hospital.  A unidade já conta com 40 leitos de enfermaria na estratégia de combate à Covid-19.  14/04/2021 – Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Leito de UTI SUS em hospital do Paraná.| Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O projeto de lei 21/2019, cujo objetivo é dar mais transparência ao atendimento de saúde pública no Paraná, foi aprovado nesta segunda-feira (5) na Assembleia Legislativa. Os deputados votaram o PL em segundo e terceiro turno, além da redação final. A nova lei obriga a atualização de uma lista dos pacientes em fila de espera na rede pública estadual e instituições conveniadas que atendam pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

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O projeto exige que o SUS do Paraná dê transparência, por meio de sites oficiais, da quantidade de pacientes que aguardam por consultas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública e de instituições privadas. A relação deve apontar: consultas por especialidade; exames; internações; intervenções cirúrgicas eletivas e emergenciais. Os autores do projeto são os deputados Luciana Rafagnin (PT), Michele Caputo (PSDB) e Gilson de Souza (PL).

Ideia é ampliar o controle social na saúde pública

Entre as justificativas do projeto estão ampliar a garantia do direito de acesso à política pública pela população e contribuir para o aumento do controle social nessa área. A ideia é que a medida possibilite identificar gargalos e dificuldades de atendimento existentes. "Quando você quer resolver um problema você tem que saber o real tamanho dele. E as pessoas têm o direito de saber em que lugar estão na fila e como esta fila está andando", disse Michele Caputo durante a sessão.

Um dos pontos até então questionados dizia respeito à privacidade dos pacientes, solucionado com a observação do direito à privacidade do paciente e demais ditames da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018). O paciente será identificado mediante as iniciais do nome e número do Cartão Nacional de Saúde (CNS), acompanhados do código do nome do procedimento solicitado, conforme classificação da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde – Renases.

O quantitativo dos pacientes de que trata esta lei deve ser disponibilizado e atualizado semanalmente pelo estado do Paraná, pelos munícipios e consórcios de saúde, em seus respectivos sites oficiais, salvo nos procedimentos emergenciais.

Agora, o projeto de lei segue para a sanção pelo governador e entra em vigor 420 (quatrocentos e vinte) dias contados da data de sua publicação.

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