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EstaR eletrônico
Desde 1º de dezembro, uso incorreto de vagas de EstaR gera multa imediata de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira| Foto: Hully Paiva/SMCS

Em vigor desde o dia 1º de dezembro de 2020, o fim do prazo de cinco dias úteis para a regularização do Estacionamento Regulamentado (EstaR) é alvo de questionamentos por parte de vereadores da capital. Dois projetos de lei protocolados ainda no ano passado por parlamentares reeleitos preveem a retomada do prazo. Ainda não há previsão de votação dos projetos. As atividades legislativas na Câmara Municipal de Curitiba serão reiniciadas em fevereiro.

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Até dezembro, o motorista que desrespeitasse as regras para uso da vaga regulamentada tinha a opção de pagar um valor equivalente a dez créditos de EstaR, em até cinco dias úteis, para regularizar sua situação perante o município – desembolsando, em valores atuais, R$ 30. Com a mudança, prevista no Decreto 418/2020, o aviso de infração foi extinto e o motorista autuado passou a receber imediatamente multa por infração grave, de R$ 195,23, e penalização de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No mesmo dia que a punição mudou, Tico Kuzma (Pros), que será o novo presidente da Câmara, e Mauro Bobato (Podemos) protocolaram um projeto de lei que prevê a volta da regra antiga, com prazo de cinco dias úteis e regularização por meio do pagamento de valor equivalente a dez créditos de EstaR.

No dia 13 de dezembro, Dalton Borba (PDT) apresentou iniciativa semelhante, com a diferença de que, em seu projeto, sugere que o prazo para regularização valha apenas para motoristas que não tenham infringido a regra nos doze meses anteriores. Caberá à Comissão de Constituição e Justiça decidir pela juntada das iniciativas, por similaridade.

Para Borba, o decreto municipal que alterou a compreensão sobre as infrações de EstaR configura “desvio de conduta”, já que “multas de trânsito não devem se converter em arrecadação, sob pena de se macular seu propósito, que é de estimular a prática de condutas lícitas”.

“O projeto de lei almeja, com isso, limitar a sanha arrecadatória do estado, promovendo-se uma limitação mínima para proteger os direitos fundamentais dos usuários do trânsito, que não podem ser espoliados pela ‘indústria da multa’”, diz Borba na justificativa de seu projeto.

No bairro Água Verde, o Conselho Comunitário de Segurança (Conseg) abriu uma pesquisa para saber o que os moradores acham da mudança. A ideia é colher as opiniões até o dia 10 de janeiro. “Mas já imaginamos o resultado, uma vez que levantamos a questão porque sabemos da insatisfação da população”, diz Paulo Roberto Goldbaum, presidente da entidade.

“Muitas vezes a pessoa que estaciona está sem celular, ou o celular está sem bateria ou sem internet, o o próprio sistema do EstaR Digital está com problema”, alega. “Outra questão é que os idosos tem grande dificuldade de usar essa tecnologia, desde instalar o aplicativo até para comprar crédito. Além de ter que ter conta em banco, celular compatível com o aplicativo, é preciso ter alguma habilidade tecnológica.”

O assunto já gerou discussão na Câmara Municipal à época das mudanças. “Agora o cidadão é punido com essa multa, que pode ser aplicada em função de erros do aplicativo [EstaR Eletrônico], o que já aconteceu”, disse Herivelto Oliveira (Cidadania), durante sessão.

Na ocasião, o líder do prefeito na Câmara Municipal, Pier Petruzziello (PTB), defendeu que o cidadão tem meios para garantir o uso correto dos créditos do EstaR, mesmo que não tenha acesso ao aplicativo. “[O usuário] pode se dirigir às lotéricas e ao comércio credenciado, como farmácias e padarias, para fazer a ativação do EstaR. Tem ali no site da Urbs a lista dos pontos credenciados”, disse.

Para a prefeitura, o aviso de infração, adotado desde a implantação do EstaR em Curitiba, na década de 1980, deveria ser uma medida educativa e temporária que foi se prolongando com o tempo. De acordo com a administração municipal, a função primordial do aviso prévio era de alertar o motorista sobre a novidade das vagas rotativas.

O município argumenta ainda que a regularização não está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que o fim do prazo para regularização já vinha sendo anunciado pelos meios oficiais desde o início de 2019.

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