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Palácio Iguaçu, sede do governo do Paraná, no Centro Cívico
Palácio Iguaçu, sede do governo do Paraná, no Centro Cívico| Foto: André Rodrigues/Gazeta do Povo

Secretários estaduais, ex-parlamentares aliados e advogados de campanha eleitoral do atual governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), ganharam cadeiras na Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e na Companhia Paranaense de Energia (Copel). Tanto a Cohapar quanto a Copel alegaram que as nomeações não ferem a “Lei das Estatais” (lei federal 13.303/2016), sancionada em 2016, e com prazo de adequação esgotado em junho de 2018.

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Para integrar o Conselho de Administração da Cohapar, empresa de economia mista que atua na coordenação e execução dos programas habitacionais do governo do Paraná, foram escolhidos quatro secretários de estado: Hudson José, secretário de Comunicação Social; José Carlos Ortega, secretário de Desenvolvimento Urbano; Guto Silva, secretário-chefe da Casa Civil; e Reinhold Stephanes, secretário da Administração e da Previdência.

Além dos salários correspondentes ao cargo no Palácio Iguaçu – uma remuneração bruta de R$ 23.634,10 -, os quatro têm direito a uma verba de R$ 5.461,63, relativa à participação no colegiado, que se reúne uma vez por mês.

Eles foram eleitos em 29 de abril último para um mandato de dois anos. Os demais integrantes do Conselho de Administração da Cohapar – composto no total por seis membros – são aliados do governador Ratinho Junior: o presidente do colegiado é o ex-deputado federal Eduardo Sciarra, um dos fundadores do PSD no Paraná e articulador da campanha de Ratinho Junior no ano passado; outro membro é Jorge Luiz Lange, eleito vice-prefeito de Cascavel pelo PSD em 2016.

Lange também é o diretor-presidente da Cohapar. Entre os diretores da Cohapar, há outros políticos aliados: os ex-parlamentares Ademir Bier, que disputou pelo PSD uma vaga de deputado estadual em 2018; e Luis Corti, derrotado no mesmo pleito, pelo PSC. Bier se tornou diretor de Obras; Corti é diretor de Regularização Fundiária.

A "Leis das Estatais", que surgiu na esteira de uma cobrança por indicações mais técnicas e não apenas políticas, veda a indicação para Conselho de Administração e para diretorias de quem ocupa cargo de secretário de Estado (inciso primeiro, do parágrafo segundo, do artigo 17); a legislação também veda pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como “participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização” de campanha eleitoral (inciso segundo, do parágrafo segundo, do artigo 17).

A Cohapar, contudo, entende que não é atingida pela Lei das Estatais. Nesta quarta-feira (17), procurada pela Gazeta do Povo, a Cohapar destacou que o artigo primeiro da lei federal 13.303/2016 define que algumas regras previstas ali não se aplicam “à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões”.

“Considerando que a Cohapar possui receita anual inferior a R$ 90 milhões, a companhia não está em desacordo com a Lei das Estatais. Tais esclarecimentos já foram prestados anteriormente ao Ministério Público do Estado do Paraná, Tribunal de Contas do Paraná e Assembleia Legislativa do Paraná”, informou a Cohapar, em nota.

Sem resposta ao MPC

Em março deste ano, antes da eleição que definiu os atuais nomes do Conselho de Administração da Cohapar, o Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas (MPC) encaminhou um ofício à Casa Civil contestando algumas indicações de diretores da companhia com base na Lei das Estatais – até agora, segundo o MPC, ainda não houve resposta. Para o MPC, Jorge Luiz Lange era alcançado pela Lei das Estatais, por conta da relação com a campanha eleitoral (inciso segundo, do parágrafo segundo, do artigo 17).

O MPC também questionou na ocasião a nomeação de Paulo de Castro Campos no cargo de diretor Administrativo-Financeiro, por conta de uma doação de R$ 3 mil à campanha eleitoral de Ratinho Junior: trecho da "Lei das Estatais" (inciso quinto, do parágrafo segundo, do artigo 17) veda indicação de “pessoa que tenha ou possa ter qualquer forma de conflito de interesse com a pessoa político-administrativa controladora da empresa pública ou da sociedade de economia mista”.

Novamente procurada pela Gazeta do Povo nesta quarta-feira (17) para comentar as nomeações da Cohapar, o MPC informou que “não efetuou levantamento quanto às nomeações ocorridas depois do primeiro trimestre” de 2019, e que “eventuais irregularidades que não tenham sido objeto de apuração anterior por este órgão deverão ser verificadas no foro próprio”.

“A fiscalização do cumprimento se insere nas competências desta instituição, que poderá consignar eventuais irregularidades no exame das prestações de contas das respectivas entidades, ou conduzir apurações específicas”, acrescentou o MPC.

No primeiro trimestre, o MPC fez varredura não apenas na Cohapar, mas também na Copel, Sanepar, Appa, Fomento Paraná, Compagás, Ferroeste, Cohapar e Celepar. Na ocasião, 16 nomeações foram contestadas – parte delas porque estariam em desacordo com a "Lei das Estatais".

Advogados de campanha na Copel

O levantamento do MPC, referente ao primeiro trimestre de 2019, também não alcançou a última eleição do Conselho de Administração da Copel – os nomes escolhidos para o mandato que segue até 2021 foram empossados em maio. Entre os membros do atual colegiado está o advogado Gustavo Bonini Guedes, que atuou na campanha eleitoral de Ratinho Junior no ano passado. Na prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ratinho Junior registrou uma despesa de R$ 50 mil com o escritório Bonini Guedes Advocacia.

Procurado pela Gazeta do Povo nesta quarta-feira (17), Guedes também entende que seu nome não é atingido pelas vedações da "Lei das Estatais", “uma vez que o advogado não teve participação política na campanha do governador”. “O escritório de Guedes prestou serviços para a campanha de Ratinho assim como fez para vários outros candidatos proporcionais e majoritários de outros estados na disputa do ano passado”, informou a assessoria de imprensa do advogado, em nota.

“Para assumir cadeira no Conselho de Administração, o advogado, que não tem qualquer filiação partidária, passou por rigoroso processo de seleção e análise de documentos sem que nenhum impedimento fosse constatado por parte da Copel”, continuou a nota.

Outro advogado ligado à campanha eleitoral de Ratinho Junior já havia sido identificado pelo MPC na lista de diretores da Copel. Trata-se de Eduardo Barbosa, diretor Jurídico e de Relações Institucionais da companhia. De acordo com o MPC, Barbosa é sócio fundador de banca de advocacia que atuou no processo de registro de candidatura do atual governador junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Procurada pela Gazeta do Povo, a Copel alegou que, em nenhum dos casos, há desrespeito à Lei das Estatais. “A Copel informa que, a fim de cumprir os requisitos exigidos na Lei 13.303/2016, realiza análise criteriosa de currículo no momento da admissão de seus executivos. Todos os atuais diretores e conselheiros estão aptos, de acordo com a referida legislação, a exercer as funções para as quais foram indicados e nomeados”, informou a companhia, em nota.

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