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PR-445, no Norte do Paraná
PR-445, no Norte do Paraná| Foto: AEN

Já está nas mãos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) um relatório parcial sobre sítios arqueológicos na região de influência da futura obra de duplicação da PR-445, em um trecho de 27 quilômetros entre Mauá da Serra e Londrina, no Norte do Paraná. O documento é uma das exigências feitas pelo Iphan ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do governo do Paraná, para analisar o pedido de licenciamento ambiental da obra, que é uma reivindicação antiga da região Norte. O relatório, feito por uma empresa de Maringá contratada pelo DER, recomenda a liberação da obra. Mas, o caso ainda deve ser analisado pelo Centro Nacional de Arqueologia do Iphan, que decidirá se há necessidade de estudos adicionais e, também, vai se manifestar sobre a coleta de vestígios feita de forma antecipada pela empresa, no sítio arqueológico chamado “Tamarana 01”, descoberto em 2014.

Ao receber o relatório, assinado por especialistas da empresa ArqueoLogística Consultoria Arqueológica, o Setor de Arqueologia do Iphan apontou que não havia autorização prévia para a coleta de vestígios, esbarrando em legislação federal sobre o assunto. Já os arqueólogos que assinam o relatório sustentam que o “salvamento emergencial” - coleta, armazenamento e envio a laboratório dos vestígios encontrados – foi feito “considerando o atual contexto de conservação do sítio arqueológico, sendo menor que 25% em grau de conservação, por já sofrer e continuar sendo alvo de muitos impactos”. “Dadas as características do sítio arqueológico, pela baixa densidade de vestígios e sendo apenas em superfície, optou-se por uma coleta controlada de todos os vestígios identificados, antes que pudessem ser perdidos”, apontam eles. Após identificar o problema, o Setor de Arqueologia sugeriu a análise do Centro Nacional de Arqueologia.

As informações constam no processo público em trâmite no Iphan, consultado pela Gazeta do Povo. Procurado pela reportagem nesta quarta-feira (1), o Iphan disse que “ainda não há parecer definitivo” sobre o caso. A reportagem ainda não conseguiu retorno do DER e contato com a empresa responsável pelo relatório.

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Como a obra foi classificada como um empreendimento de “Nível 3” pelo Iphan, o DER precisa apresentar, primeiro, um “Projeto de Avalição do Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAIPA)”, e, depois, um “Relatório de Avaliação do Impacto ao Patrimônio Arqueológico  (RAIPA)”. Os estudos são necessários para que o Iphan dê continuidade ao processo de licenciamento ambiental. Contratada pelo DER, a empresa ArqueoLogística Consultoria Arqueológica, de Maringá, apresentou em 2 de maio o primeiro estudo – o PAIPA. Quase uma semana depois, já recebeu o aval do Iphan para a continuação do trabalho. Já em 24 de maio, a empresa protocolou um Relatório Parcial de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico, no qual consta a informação sobre a coleta dos vestígios. Segundo o documento, foram identificados “24 materiais líticos lascados” na superfície do sítio arqueológico.

“Como resultado das atividades de prospecção ao longo do trecho investigado, constatou-se a não ocorrência de vestígios arqueológicos na ADA [Área Diretamente Afetada] do empreendimento, com exceção do sítio arqueológico Tamarana 01”, inicia o relatório dos arqueólogos. Segundo os técnicos, trata-se de um sítio de superfície, localizado a apenas 8 metros de distância do pavimento da rodovia PR-445 e, portanto, dentro dos limites da Área Diretamente Afetada pela obra de duplicação.

Ao mencionar o grau de conservação do sítio arqueológico e sua descaracterização, o relatório lembra que a área sofre constantes impactos, como “agricultura, valas de drenagem para controle de erosões pluviais, acessos rurais, resíduos sólidos, fluxo de veículos que usam a área como acostamento da rodovia PR-445”.

“Os materiais irão passar pelo processo de curadoria e análise, conforme indicado no projeto [PAIPA], e os resultados destes procedimentos serão detalhados, juntamente com a interpretação do contexto arqueológico, em um Relatório Final a ser enviado posteriormente”, acrescentam eles. “Através dos vestígios superficiais podemos contextualizar inicialmente um remanescente de oficina lítica com peças lascadas, refugos, mas sem núcleos associados, porém com ferramentas muito bem elaboradas”, antecipa o documento.

Ao final, a empresa sugere ao Iphan que a obra de duplicação da PR-445 pode ser executada, já que entende que “não haverá impactos de qualquer natureza ao patrimônio arqueológico em decorrência da implantação do empreendimento”. “Deste modo, considerando o Salvamento Emergencial deste sítio e o resultado negativo para material arqueológico nos demais trechos do empreendimento, recomendamos a anuência do Iphan ao empreendimento, para a licença ambiental requerida pelo empreendedor (Licença Ambiental Simplificada) e liberação do trecho para início das obras, sem a necessidade de etapa futura de estudo arqueológico”, opina o relatório.

Legislação federal

Já o parecer técnico do Setor de Arqueologia do Iphan, protocolado na última segunda-feira (30), reforça que o “resgate emergencial” dos vestígios do sítio arqueológico de Tamarana 01 não estava autorizado, e solicita apoio do Centro Nacional de Arqueologia para análise do caso. “A metodologia que foi aprovada pelo Iphan não indicava a realização de salvamento, e sim a caracterização dos sítios arqueológicos identificados na ADA [Área Diretamente Afetada], nos termos da legislação vigente”, aponta.

De acordo com o parecer técnico, trata-se de desobediência à Lei Federal 3.924/1961, que dispõe que o direito de realizar escavações arqueológicas é concedido mediante a permissão do governo federal. “Tais prerrogativas estão ancoradas ainda na Constituição Federal de 1988, que elenca os sítios arqueológicos e pré-históricos como bens da União”, complementa. “Mesmo que o sítio arqueológico tenha sido classificado como de superfície, somente a escavação arqueológica no sentido estrito é capaz de comprovar a inexistência de vestígios arqueológicos em cotas negativas, bem como de assegurar que bens arqueológicos não sejam impactados durante a implantação de empreendimentos”, observa.

O Setor de Arqueologia também pede que o Centro Nacional de Arqueologia opine sobre a necessidade de estudos adicionais, como, por exemplo, a caracterização do patrimônio arqueológico da AID [Área de Influência Direta] da obra, “uma vez que o Sítio Arqueológico Tamarana 02 está localizado nas adjacências do empreendimento”.

Obra

Apesar do impasse no Iphan, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), ao lado de autoridades e políticos locais na cidade de Tamarana, já anunciava em dezembro do ano passado a autorização para assinatura do contrato de R$ 148 milhões (R$ 148.032.561,17) com as empresas que farão a obra. O vencedor da licitação foi o consórcio DT PR 445, composto pelas empresas Dp Barros Pavimentação e Construção Ltda. e Tríade Pavimentações S/A.

A obra prevê a duplicação em uma extensão de 27,07 quilômetros da PR-445, e também engloba a implantação de um viaduto no acesso ao município de Tamarana, vias marginais entre Tamarana e Lerroville, uma rótula no acesso para Lerroville, pontes sobre os rios Santa Cruz e Apucaraninha, onze retornos em nível, a correção da geometria em sete curvas consideradas críticas, e restauração da pista existente.

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