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Sesa recomenda o uso da máscara no acesso ao transporte público e durante o deslocamento
Sesa recomenda o uso da máscara no acesso ao transporte público e durante o deslocamento| Foto: TCE-PR

A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou nesta terça-feira (29) a Resolução 243/2022, que atualiza e detalha a não obrigatoriedade do uso de máscaras no Paraná, oficializada no decreto 10.596/2022. O documento traz orientações sobre excepcionalidades, ou seja, onde o uso de máscaras continua sendo recomendado, em espaços abertos ou fechados, e deve orientar prefeituras na adoção de regras locais.

A Sesa recomenda o uso da máscara no acesso ao transporte público (pontos e terminais de embarque e desembarque de pessoas) e também durante o deslocamento. Também recomenda no acesso e atendimento em instituições hospitalares e demais unidades de saúde e de assistência social por funcionários, pacientes e visitantes e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) por funcionários e visitantes.

A pasta estadual recomenda também o uso de máscaras para professores e demais funcionários de creches e pré-escolas de programas de educação infantil que atendem muitas crianças que ainda não são elegíveis para vacinação. Também recomenda o uso em locais onde não há vacinados contra a Covid-19 (ou esquema vacinal incompleto). Também devem usar pessoas vulneráveis à doença, como idosos, gestantes, puérperas ou com comorbidades, e pessoas imunossuprimidas, além de agentes comunitários de saúde e de endemias nas visitas domiciliares.

Segundo o texto, os pais e/ou responsáveis que julgarem necessário que as crianças façam o uso da máscara de proteção facial podem orientá-los a fazê-lo. Não é recomendado o uso de máscaras em ambientes fechados para crianças com menos de dois anos ante ao risco de sufocamento; pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.

Além disso, segundo a resolução, o uso de máscaras é essencial em casos confirmados ou suspeitos com Covid-19, acesso e atendimento em unidades hospitalares que atendam síndromes respiratórias ou casos suspeitos ou confirmados da doença, e também para controle de surtos (quando três casos são diagnosticados em um mesmo ambiente, por meio de exame RT-PCR, em menos de 14 dias entre eles).

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